A Promotoria de Justiça de Panorama propôs ontem, 19, denúncia em face de um homem de 21 anos que pela prática dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ocorridos na primeira quinzena de setembro desse ano, na Avenida Rodion Podolsky, em Panorama.
Conforme a denúncia, proposta com base em inquérito policial conduzido pelo Delegado de Polícia de Panorama, que contou com a oitiva de várias pessoas e a realização de laudos periciais que foram determinantes para o esclarecimento dos fatos, no dia 08.09.2019, por volta das 19h, indivíduo que conduzia seu automóvel pela mencionada avenida, não obstante a existência de sinalização indicando a velocidade máxima permitida de 40km/h, sem observar o dever objetivo de cuidado, a uma velocidade média estimada de 76,68km/h, iniciou ultrapassagem de um veículo acoplado com um reboque.
Durante a manobra, ao derivar seu veículo à esquerda de seu sentido de marcha, o condutor transpassou a faixa de mesmo sentido, na qual caminhavam, junto à guia do canteiro central existente na referida avenida, a adolescente C. E. S. S. e a criança I. S. M. S., as quais foram atingidas automóvel.
Em razão do atropelamento, ambas as vítimas sofreram ferimentos, sendo os da criança considerados de natureza leve. Já a adolescente, com ferimentos mais graves, foi socorrida e conduzida ao Hospital Regional de Presidente Prudente. No entanto, apesar dos cuidados médicos recebidos, C. E. S. S. não resistiu aos ferimentos, e foi a óbito na manhã de 11.09.2019, por traumatismo cranioencefálico.
Na ocasião, não houve prisão em flagrante, pois o condutor, que, segundo testemunhas, não apresentava sinal de embriaguez, permaneceu no local. Além disso, inicialmente, os fatos caracterizaram crime de lesão corporal culposa, já que a adolescente somente faleceu três dias depois, e, para esse crime, a legislação não autoriza prisão em flagrante pela autoridade policial.
No entendimento do Ministério Público, o condutor do veículo agiu com imprudência, pois realizou ultrapassagem perigosa, a uma velocidade muito acima daquela permitida no local, e sem se certificar das condições da faixa em que passaria a trafegar.
A denúncia segue para o Juiz da 2ª Vara Judicial de Panorama, que, se recebê-la, determinará a citação do acusado, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias.
Em caso de condenação, a pena pode variar de 2 anos e 6 meses a 6 anos de reclusão, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses a 5 anos. (Com informações Ministério Público/Panorama)