O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na noite de quinta-feira (19) a medida provisória do governo do presidente Jair Bolsonaro destinada a extinguir o seguro obrigatório DPVAT, que indeniza vítimas de acidente de trânsito.
Em julgamento de Ação Direta de Inconstuticionalidade apresentada pelo partido Rede, o ministro relator Edson Fachin afirmou que “é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, em seu voto a favor da suspensão da MP.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fuz e Dias Toffoli. Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, enquanto o ministro Roberto Barroso se declarou suspeito. O placar do julgamento, realizado no plenário virtual do STF, ficou em 6 a 3.
Em seu pedido, a Rede apontou para falta dos requisitos de urgência e relevância impostos pela Constituição Federal para a edição de medida provisória e a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública.
O governo anunciou no mês passado a medida provisória para extinguir oDPVAT, alegando que a MP poderia evitar fraudes no seguro obrigatório e amenizar ou eliminar os custos de supervisão do seguro por parte do setor público.
Segundo a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia e a Susep (Superintêndencia de Seguros Privados), o fim do DPVAT abriria espaço para o crescimento do mercado de seguros facultativos.