Em atendimento ao decreto municipal n.º 7244/2020, que proíbe reuniões com número maior de 50 pessoas como medida de prevenção ao novo coronavírus, as sessões da Câmara Municipal de Dracena terão seu público limitado a esse número, contabilizando a quantidade de funcionários e vereadores presentes.

Desta forma, enquanto as recomendações do decreto estiverem valendo em todo o município de Dracena, serão entregues no início de cada sessão, uma senha para cada cidadão que quiser acompanhar nas galerias da casa, respeitando o limite máximo de 50 pessoas.

Vale ressaltar que a Câmara disponibiliza aos cidadãos diversos canais para que as sessões possam ser acompanhadas ao vivo como o rádio (92,5 FM), a página oficial da Câmara no Facebook e o canal do legislativo no YouTube, assim como o site da Câmara com todos os requerimentos, indicações e projetos discutidos.

Quanto aos funcionários do legislativo, foi publicado no dia 17 o Ato da Mesa Diretora  n.º 01, de 17 de março de 2020, que autoriza a execução das funções em regime de teletrabalho (remoto), em casos específicos, e o revezamento de servidores a fim de diminuir o número de pessoas no prédio. As medidas serão válidas enquanto as recomendações do decreto municipal estiverem em vigor.