A Defensoria Pública de Presidente Prudente, por meio de petição junto ao Ministério Público, solicitou que a prefeitura de Dracena se adeque e construa uma casa de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica.
Em petição inicial, a Defensoria Pública alegou que Dracena é a segunda da Comarca de Presidente Prudente, com mais casos de violência doméstica. A petição diz: “2. No ano de 2018, essa Comarca de Dracena/SP figurou na 2ª (segunda) posição no número de deferimentos de medida protetiva a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na região, ficando atrás apenas da Comarca de Presidente Prudente/SP”.
Outro fator importante para a petição diz respeito às condições sociais e financeiras das vítimas. Segundo relatado no documento, apenas dez por cento das mulheres denuncia este tipo de agressão, sendo 36% em condições de vulnerabilidade social. “a Defensoria Pública teve acesso a 50 (cinquenta) boletins de ocorrência lavrados em 2018 na cidade de Dracena/SP sobre violência doméstica e familiar2 e deles verificou que, das 56 (cinquenta e seis) mulheres vítimas apontadas naqueles 50 (cinquenta) documentos, 20 (vinte) foram qualificadas como desempregadas (“desempregada”: 4; “prendas domésticas”: 12; e “estudante”: 4) – o que equivale a 36% (trinta e seis por cento) das ofendidas –, 1 (uma) como policial militar e 1 (uma) como médica”, alegou.
Ainda na petição inicial, é alegado que mulheres pobres dependem de apoio maior. “7. Para a mulher pobre que é vítima de violência doméstica e familiar, geralmente há duas opções: ou continua a conviver com o agressor, sujeitando-se a todo tipo de violência, ou sai de casa, deslocando-se para a residência de familiares ou amigos, cujos endereços são de conhecimento do agressor, a ensejar novas investidas; 8. Em razão dessa dificuldade de encontrar socorro, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar permanecem convivendo com os seus agressores, em média, período não inferior a 10 (dez) anos”, relatou.
A sentença foi expedida pela juíza Dra. Aline Sugahara Bertaco, afirma que é obrigação do município oferecer a casa de acolhimento para vítimas de violência doméstica. “Existe, portanto, um dever constitucional e legal, por parte do Estado e do Município, de dar assistência a mulheres vítimas de violência doméstica. Ao lado disso, contudo, está à discricionariedade da Administração Pública, que entre vários meios de atingir um objetivo, pode escolher aquele que lhe for mais conveniente e oportuno”, sentenciou.
A prefeitura de Dracena, em nota afirmou ainda não ter sido notificada oficialmente. Em contato com a assessoria de imprensa, a reportagem foi informada de que devido à pandemia do coronavírus, as atividades jurídicas estão suspensas por 30 dias.