O Governador João Doria anunciou nesta terça-feira (24) que a Delegacia Eletrônica (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br) passará a registrar, a partir de quarta (25), uma série de crimes que antes só podiam ser registrados presencialmente. Será possível notificar pela internet roubo ou furto a residência; roubo ou furto a estabelecimento comercial; crimes contra o consumidor; roubo ou furto de carga; ameaça; estelionato; entre outros.
“O sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo registrará pela internet a quase totalidade das ocorrências policiais. A única exceção são ocorrências que dependem de coleta imediata de provas, como homicídios, latrocínios, estupros e violência doméstica”, disse Doria.
As delegacias territoriais seguem funcionando normalmente, mas, em razão da disseminação da COVID-19, a Polícia Civil recomenda a utilização do modelo eletrônico para evitar aglomerações nos DPs e, assim, reduzir os riscos de contágio. A ampliação da Delegacia Eletrônica estava prevista para o segundo semestre, mas foi antecipada por causa da doença.
A partir do registro feito pelo cidadão no portal, as ocorrências serão avaliadas pela Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área do fato.
O delegado responsável, assim que receber a notificação, fará o enquadramento da natureza do crime e adotará as medidas cabíveis, como entrar em contato com a vítima e providenciar as diligências e perícias necessárias. A vítima também vai receber mensagem por e-mail com as devidas requisições de perícia médico-legal, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência finalizado.
A Delegacia Eletrônica pode ser acessada a partir de computadores, smartphones ou tablets, por meio do endereço eletrônico www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.
Crimes que poderão ser registrados na Delegacia Eletrônica a partir de hoje, 25
– Ameaça
– Estelionato
– Roubo ou furto a estabelecimento comercial
– Roubo ou furto a residência
– Roubo ou furto de carga
– Crimes contra o consumidor
Crimes que já podem ser registrados atualmente
– Roubo de veículos
– Furto de veículos
– Furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta
– Perda de documentos/celular/placa de veículo
– Roubo de documentos/celular/objetos
– Injúria, calúnia ou difamação
– Acidente de trânsito sem vítimas
– Desaparecimento de pessoas
– Encontro de pessoas
– Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias)
– DEPA – Proteção Animal
(Com informações Governo do Estado)