ADIADO

Motofretistas e mototaxistas terão até fevereiro de 2013 para realizarem curso de capacitação

 

Além da prorrogação, o curso poderá ser promovido também pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, incluindo o ensino a distância

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Ministério das Cidades

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu na noite de quinta-feira (2), que os motofretistas e mototaxistas terão até fevereiro de 2013, para realizarem curso de capacitação, conforme previsto na Resolução 350/2010. Como a maioria dos condutores ainda não conseguiu se adequar às novas regras, os conselheiros resolveram prorrogar a data de fiscalização, quanto a obrigatoriedade do curso especializado, que teria início hoje (4), como previsto na Resolução n.º 358/2010.

Além da modificação no prazo de fiscalização deste curso, ficaram decididas duas outras importantes alterações. A primeira aumentou o rol de entidades que poderão oferecer os cursos especializados, inicialmente, só realizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Agora, os cursos poderão ser promovidos também pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, desde que comprovada a capacidade técnica necessária.

A segunda alteração definiu que o curso pode ser realizado tanto de forma presencial, quanto por ensino à distância (semi-presencial), com o objetivo de facilitar o acesso dos motoristas ao treinamento.

Todas as alterações seriam publicadas em resoluções no Diário Oficial da União de ontem (3).

MOTORISTAS PROFISSIONAIS – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu também na quinta-feira (2), prorrogar o prazo da fiscalização educativa dos motoristas profissionais até o dia 11 de setembro. A decisão foi tomada em reunião no Ministério das Cidades, com os conselheiros do Contran e altera a Resolução n.º 405/2012, que dispõe sobre a profissão de motorista, em relação ao prazo de fiscalização. As modificações seriam publicadas no Diário Oficial da União de ontem (3).

Com as alterações, o órgão responsável pela via deverá realizar a inspeção apenas para orientar aos motoristas profissionais sobre a importância do cumprimento da Lei 12.619/2012, que rege a profissão, especialmente quanto à proibição de condução por mais de quatro horas ininterruptas.