O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou em julgamento na tarde desta quarta (8) o direito à troca de aposentadoria –quando o aposentado que continua trabalhando pede um novo benefício mais vantajoso.

Com a troca do benefício, o aposentado poderá incluir as contribuições pagas após a primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício, além de fazer o pedido com mais idade. Com isso, o valor da aposentadoria ficará maior.

Análise: Troca da aposentadoria é injusta com quem esperou

A aprovação foi decidida em julgamento de recurso repetitivo –ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais de instâncias inferiores. Se o tribunal de instância inferior julga da mesma forma que o STJ, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não poderá mais recorrer da decisão.

Ações semelhantes tramitando na Justiça, que estavam suspensas aguardando a posição do STJ, deverão ser julgadas a partir da publicação da decisão de hoje.

A palavra final, porém, ainda poderá ser definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que também analisa a questão em outro processo.

DEVOLUÇÃO

O tribunal também entendeu que o aposentado que pedir o novo benefício não precisa devolver os valores já recebidos.

Em seu parecer, o relator do processo, Herman Benjamin, diz que “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos para a concessão de novo e posterior jubilamento”.

Por outro lado, Benjamin fez uma ressalva, já que os valores pagos após a primeira aposentadoria serviriam para pagar, ao menos em parte, o novo benefício.

“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio”, diz em seu voto.

O ministro alertou ainda que a não devolução poderá levar a uma generalização da aposentadoria proporcional.