Todos os estabelecimentos comerciais deverão fixar em seus pontos o cartaz determinado pelo Governo do Estado que traz citado o Decreto Estadual nº 64.959, a Resolução SS-96, telefone 0800 para denúncias alertando para o uso obrigatório da máscara. Não pode ser mais qualquer tipo de ilustração, mas sim o produzido pelo Estado.
Agentes da Vigilância Epidemiológica estão percorrendo os estabelecimentos comerciais alertando sobre a obrigatoriedade do cartaz.
O proprietário de um salão de beleza se queixou que no sábado pela manhã, o estabelecimento recebeu a visita da equipe municipal informando sobre o cartaz, porém segundo ele, faltou jeito para tratar. “Elas chegaram já querendo saber quem era o proprietário, falei que era eu, então me disseram com bastante rispidez que caso não trocasse o cartão da porta da entrada alertando sobre o uso de máscara pelo da Prefeitura, quando passassem novamente iria me multar. Até falei para elas, vão devagar, vocês não sabem o que os comerciantes estão passando neste momento difícil”. O comerciante frisou que o tratamento foi bastante ríspido, faltando educação, logo cedo.
OUTRO LADO
A reportagem do JR entrou em contato com a Diretoria de Comunicação da Prefeitura para saber a respeito do assunto.
O órgão municipal afirmou que: “no sábado, as agentes da Vigilância levaram o cartaz já impresso, e distribuíram de graça durante as visitas e ainda assim, muitos comerciantes foram contrários e não queriam colocar, muitos foram mal educados”. Segundo o órgão municipal teve um proprietário de uma oficina mecânica que rasgou o cartaz na frente das agentes, e disse que não iria colocar.
A Comunicação informou ainda que: “as meninas que fizeram a visita no sábado, são agentes de endemias, não são fiscais. Elas não podem multar. Mas elas orientam, e disseram a verdade, que se o estabelecimento não se adequar, pode ser multado, isso é orientação”.
Informou ainda que por determinação do Governo do Estado de SP, a fixação deste cartaz é obrigatória, e deve ficar em local visível. A ausência de sinalização resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.
Todas as determinações estão previstas no Decreto Estadual nº 64.959 e na Resolução SS-96, complementar ao decreto. Clicando no link é possível fazer o download do arquivo https://www.saopaulo.sp.gov.br/…/placaA4_vertical_usodemasc…
O telefone da Vigilância Sanitária é 3822-3038. Saiba mais em https://bit.ly/38kVG7l.