A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União. A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de ontem (14/07).

Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que impôs a paralisação das atividades empresariais, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, que prorrogou por 90 dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da Portaria Conjunta).
Porém, passados os 90 dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por mais 30 dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais.
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). Essas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional. (Com informações/Assessoria de Comunicação Institucional RFB)