A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias, adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos da Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de sexta (31/7).
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração RFB; e protocolo de processos relativos a alguns serviços. Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página na Internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial. (Com informações/Assessoria de Comunicação Institucional RFB)