A partir do dia 1° de outubro estará aberto o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município, com vigência para o exercício de 2021, para aposentados, pensionistas e deficientes físicos. O prazo para o requerimento se encerra em 30 de outubro e a expectativa é que de 250 a 300 contribuintes solicitem a isenção.
O setor de Arrecadação orienta que os aposentados solicitem a isenção por e-mail (arrecadacaodracena@dracena.sp.gov.br ou snascimento@dracena.sp.gov.br) ao invés de ir pessoalmente ao Paço Municipal, para evitar aglomerações, conforme as orientações sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS).
No e-mail deve constar um requerimento solicitando a isenção do imóvel, devidamente assinado pelo proprietário, juntamente com os comprovantes de rendas (proventos de aposentarias) de todos os moradores da residência, documento de propriedade do imóvel, cópia do RG e CPF e comprovante de domicilio (contas de água, luz ou telefone) em nome do solicitante.
“Quem não tiver tanta habilidade e puder pedir ajuda para os filhos, netos, um familiar ou uma pessoa de confiança que tem facilidade para acessar a internet… é a maneira mais segura para o momento que enfrentamos, principalmente, levando em consideração que se trata de um público que pertence ao grupo de risco da covid”, destacou a diretora de Receitas da Prefeitura de Dracena, Matilde Lopes.
Caso o contribuinte não tenha acesso à internet deve-se fazer o agendamento de um horário para atendimento, através do telefone (18) 3821-8003, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Lembrando que mesmo que o contribuinte foi isento no ano de 2020, terá que solicitar a isenção para 2021, pois o requerimento é anual e caso não seja efetuado a solicitação dentro do período de 01 a 31 de outubro, resultará no lançamento integral do IPTU na forma da Lei para o exercício fiscal.
São isentos do imposto imóveis de propriedade de aposentados, pensionistas e deficiente físico desde que:
– A área construída não seja superior a 120m² (cento e vinte metros quadrados);
– O(a) dono(a) do imóvel ou sua esposo(o) não tenha outro imóvel, em Dracena ou em qualquer outra cidade do Brasil;
– A residência esteja construída em lote único e seja exclusivamente para moradia;
– A renda familiar, inclusive os proventos da aposentadoria, não ultrapasse dois salários mínimos;
– Que o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel resida no local;
– Que o imóvel não possua débitos com o município.
Entende-se por pensionista apenas o contribuinte beneficiário da pensão deixada por cônjuge falecido nos termos da legislação vigente.
Entende-se por pessoa portadora de deficiência aquela que ostente características, de ordem física ou psíquica, que, á luz da medicina, a cataloguem com tal e da qual resulte a sua absoluta incapacidade para o trabalho, nos termos de laudo médico fornecido por órgão público,
No caso de prestação de informações falsas ou omissão de dados essenciais que permita o benefício indevido a quem não se enquadra na isenção, o crédito tributário passará a ser cobrado com imposição de atualização monetária, multa, juros e demais combinações legais.
Após receber o requerimento, a equipe de Fiscalização da Prefeitura irá pessoalmente verificar se realmente o imóvel tem todas as condições exigidas pela lei, para então conceder ou não a isenção.
A Prefeitura emitirá uma carta de notificação, a ser entregue pelos Correios, informando se a isenção foi ou não concedida.
SERVIÇO: A solicitação de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e deficientes físicos deve ser enviado nos e-mails arrecadacaodracena@dracena.sp.gov.br ou snascimento@dracena.sp.gov.br . Quem não tiver acesso a internet pode agendar um horário de atendimento pelo telefone (18) 3821-8003.