O prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral foi encerrado no sábado que passou às 19h.
Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.
De Dracena constam aguardando julgamentos dos pedidos de registros de candidaturas seis nomes ao cargo de prefeito, assim como seis para vice-prefeitos e 202 nomes para a função de vereador.
O TSE explica que quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra cadastrado e, em seguida, aguardando julgamento. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado apto ou inapto. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será apto e deferido. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será apto e o complemento será indeferido com recurso.
Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será apto e deferido com recurso.
Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como cassado com recurso ou cancelado com recurso. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de inapto, com os complementos: cancelado, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; cassado; falecido; indeferido, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; não conhecimento do pedido, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e renúncia.