CONSEMA divulga a aptidão do município para exercer o licenciamento de atividades e empreendimentos de potencial impacto ambiental local
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) publicou nesta sexta-feira (23) a aptidão do município de Parapuã, na região de Presidente Prudente, para exercer o licenciamento de baixo impacto ambiental de âmbito local. No total, há 68 cidades paulistas conveniadas à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) que assumiram a atividade de forma autônoma.
Dar eficiência e agilidade ao licenciamento ambiental é um dos compromissos do governo do Estado de São Paulo. E a municipalização dessa ferramenta dá celeridade e simplificará a avaliação e a fiscalização de licenças, beneficiando diretamente a economia.
A medida é fundamental para a gestão do meio ambiente, com crescimento sustentável e garantia da boa qualidade de vida da população.
Ao assumir a atribuição de licenciar os empreendimentos, os municípios precisam atender a alguns requisitos como, por exemplo, ter órgão ambiental capacitado, com técnicos habilitados para as funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental, além de ter Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema).
Os municípios interessados em licenciar contam com o apoio da CETESB e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) para atender as novas demandas. E a Companhia Ambiental, dentro da sua atual política de Portas Abertas, está compromissada a receber as demandas e dificuldades apontadas pelos gestores municipais e indicar os caminhos técnicos existentes na solução dos problemas.
A publicação se dá em cumprimento ao Art. 4º da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, que faz publicar a relação dos municípios aptos a exercer as competências de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de potencial impacto ambiental local, em conformidade com o disposto no Art. 9º, XIV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 140/2011. Está conforme os termos do Anexo II e Anexo III da Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2018 (Processo SIMA.039587/2020-13).