O número de ciclistas na cidade de Dracena vem crescendo consideravelmente em 2020. Mas você já parou para pensar que eles são parte do dia a dia do trânsito da nossa cidade?

Pensando nisso, o ex-ciclista profissional e atualmente praticante amador de ciclismo de estrada, mountain bike e bmx, Fábio Cristian compartilha seu conhecimento com as pessoas nas redes sociais, orientando como os praticantes do esporte e os motoristas pode viver em harmonia. Hoje, suas páginas atingem mais de 60 mil seguidores e uma audiência média de um milhão de pessoas por mês.

“A bicicleta está incorporada no nosso trânsito há séculos. Ela faz parte do cotidiano dos pequenos e grandes centros. Pensando nisso, o legislador elaborou várias leis para regular o uso bem como para proteger o ciclista. Sempre é importante lembrar que em cima de uma bicicleta vai uma vida e que o Código de Trânsito tem por prioridade a vida e não o fluxo de veículos”, disse Fábio.

Hoje, Fábio desenvolve um trabalho ensinando crianças a pedalar de maneira correta nas ruas com uma metodologia própria toda ilustrada e apostilada. “A bicicleta é um veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas. Por ser um veículo tem todos os direitos e obrigações inerentes aos demais veículos do nosso trânsito. Nós, ciclistas, temos a obrigação de respeitar as regras de trânsito. Devemos andar na mesma mão de direção dos veículos automotores. Não podemos pedalar pela calçada. E como os demais veículos temos a obrigação de respeitar e dar preferência aos pedestres.”, explicou.

O orientador disse que os ciclistas também têm inúmeros direitos garantidos por lei. “Temos a prioridade sobre os demais veículos. É o que diz o artigo 29, § 2º do CTB. Conforme o artigo 38, parágrafo único do CTB, os motoristas não devem fechar os ciclistas durante manobras. Ameaçar ciclista é infração gravíssima, de acordo como o artigo 170 do CTB. Colar na traseira do ciclista ou apertá-lo na calçada também é infração grave (art. 192 do CTB). Estacionar veículo ou transitar em ciclo faixas ou ciclovias é infração grave. Art. 181, VIII e Art. 193 do CTB”, ressaltou o atleta amador.

Tirar fina de ciclistas também é infração. Os veículos devem manter uma distância lateral mínima de 1,5 metro ao passar pelos ciclistas. “Muitos motoristas questionam: ‘E se a rua não tiver espaço de 1,5 metro, mais a bicicleta, mais o carro?’. A resposta é simples: não ultrapasse. Aguarde até o momento que tiver espaço. Isso não leva mais que 30 segundos. Ultrapassar o ciclista é como ultrapassar outro carro. Dê seta, mude de faixa e ultrapasse. Simples assim. Se motoristas tirar fina de ciclistas em alta velocidade estará sujeito a duas multas. Art. 201 e 220 do CTB”, alertou Fábio.

Apesar de não ser obrigatório pelo código de trânsito, pedalar com capacete e equipamentos de segurança é importante e previne lesões na cabeça em caso de queda. “A legislação de trânsito não obriga o ciclista a pedalar com capacete, mas não saia para pedalar sem capacete. É comprovado que o capacete já protegeu o ciclista e salvou sua vida muitas vezes”, ressaltou Fábio.

Por fim, Fábio Cristian informou que é preciso cuidado e atenção redobrada ao sair para pedalar. “Todo ciclista deve pedalar pelas ruas com atenção redobrada, sem objetos nas mãos, sem fones de ouvido, com calçado fechado para ter mais firmeza. Deve ter conhecimento e respeitar as regras de trânsito. Lembrando sempre que respeito gera respeito. De nada vale termos regras e não respeitar o próximo. O princípio maior de um trânsito organizado é a vida e não o fluxo de veículos”, concluiu.