Após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores serão submetidos a mudanças que vão da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a penalidades por infrações cometidas no trânsito. Pelas novas regras, a renovação da CNH, por exemplo, passará a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Em entrevista exclusiva ao portal Brasil61.com, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, explicou que todas as alterações só entram em vigor a partir de abril de 2021. Sobre a mudança no prazo para renovação da carteira de habilitação, ele afirmou que a medida levou em conta, principalmente, as condições físicas de cada condutor, o que tem uma relação direta com a idade.
“Até os 50 anos de idade, a visão e outras capacidades físicas, cardíacas e respiratórias ficam preservadas. De 50 a 70 anos, doenças começam a aparecer e o desgaste do corpo físico já vai sendo mais evidente. Para condutores com mais de 70 anos de idade a periodicidade tem que ser menor ainda. Caso um condutor, ao realizar um exame e o médico constate que ele tem alguma doença degenerativa, por exemplo, o próprio médico pode solicitar uma periodicidade específica”, pontua.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que a renovação seja feita a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.
Durante a entrevista, Frederico de Moura destacou, ainda, que o projeto sancionado prevê diferentes limites de pontuação na CNH, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. Segundo ele, a norma diz que são 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
“Tem uma outra exceção à essa regra, que é para o caso dos motoristas profissionais, ou seja, que exercem atividade remunerada ao volante. É o caso do motorista de taxi, motorista de transporte por aplicativo, motorista de ônibus, de caminhões, transporte escolar, além de outras categorias. Para esses condutores, o limite é de 40 pontos, independentemente se cometeu ou não algum tipo de infração gravíssima”, explicou.
Questionado se houve alguma alteração em relação a chamada Lei Seca, o diretor do Denatran afirmou que as regras continuam as mesmas para quem for flagrado dirigindo embriagado. No entanto, ele ressaltou que teve modificação na legislação para quem cometer algum crime de trânsito sob efeito de droga ou álcool.
“A pena da restrição da liberdade, ou seja, a prisão, ela é obrigatória. Então o juiz não pode mais converter essa pena em outra alternativa. Tinha essa possibilidade antes. Às vezes, o condutor era condenado a, por exemplo, fornecer cestas básicas, ou fazer uma prestação de serviço comunitário, acompanhar o tratamento de vítimas politraumatizadas de acidente de trânsito. Essa opção não vai mais existir”, salientou.
Na ocasião, Frederico de Moura Carneiro lembrou que a validade da CNH, durante a pandemia, está interrompida. Sendo assim, todo condutor cuja carteira de habilitação venceu do dia 19 de fevereiro de 2020 até agora, continua com a CNH em vigor. No entanto, ele ressalta que os serviços para esta regulamentação estão sendo retomados, ainda que de forma gradativa. Sendo assim, a orientação é de que os motoristas já comecem a procurar as unidades autorizadas para a renovação do documento.