A coligação ‘Avante Panorama-Juntos e Mais Fortes’, formada pelas siglas PSB / CIDADANIA / DEM / PROS, encabeçada pelo atual prefeito Giulio Pires, vice Welinton Romano Mazieiro, recorreu de decisão judicial no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) contra a coligação ‘A Mudança que Panorama Precisa’, constituída pelos partidos PT/PTB/PSDB e encabeçada pelo médico Carlos Hiroci Outi. Os assuntos tratados na corte foram inelegibilidade – desincompatibilização, impugnação ao registro de candidatura, registro de candidatura – RRC – candidato, cargo – prefeito, eleições – eleição majoritária.
O juiz do TRE-SP, Afonso Celso da Silva, definiu a discussão judicial, dando provimento ao recurso, para indeferir o registro de candidatura de Carlos Hiroci Outi ao cargo de prefeito no município de Panorama e, consequentemente, indeferir a chapa majoritária da coligação ‘A Mudança que Panorama Precisa’, em acórdão assinado na última segunda-feira, às 20h13.
Segundo consta no acórdão, dr. Outi exerce função de direção na Santa Casa e Maternidade do Município de Panorama e deveria ter se desincompatibilizado da função quatro meses antes do pleito, o que não ocorreu.
A coligação ‘Avante Panorama-Juntos e Mais Fortes’ destaca que o candidato está se utilizando da Santa Casa e Maternidade para se autopromover.
Em contrarrazões, o recorrido suscita a preclusão dos documentos juntados pelo recorrente em grau recursal. No mais, assevera que por ser parte do grupo de risco, realmente manteve-se afastado de seu local de trabalho, por questões de saúde e assim restou comprovado nos autos, conforme Decreto Paço n.º 14/20 e declaração da escriturária da Santa Casa.
Por outro lado, o juiz do TRE pontuou que o candidato deveria ter se afastado a partir de 04.06.2020. “Isso porque, embora a Emenda Constitucional n° 107/2020[2], publicada em 03.07.2020, tenha alterado a data das eleições, dela constou expressamente que os
prazos para desincompatibilização vencidos (6 e 4 meses) serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura”.
Outro lado
Em contato com a equipe de reportagem do Jornal Regional e Portal Regional, a defesa do candidato Dr. Outi disse que enquanto não houver trânsito em julgado do processo não é possível afirmar que a chapa é inelegível.
Além disso, a defesa disse que o candidato se afastou dos serviços na Santa Casa em março, com o início da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a resposta dada pela defesa ao JR, será solicitado o recurso desta decisão junto Superior Tribunal Eleitoral e que existe jurisprudência a favor do candidato no STE.
A assessoria de comunicação do Dr. Outi reafirmou que o candidato segue em plena campanha e que no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a situação dele é ‘deferido com recurso’. Esse termo quer dizer segundo o Tribunal: “Candidato regular e com pedido de registro deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior”.