A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do estado de São Paulo. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos paulistas em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020.
Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios de São Paulo em 2020 totalizaram 356.877, 17,2% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no estado que era, até 2019, de 2% ao ano.
O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.
A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 27,5% na comparação entre os anos, passando de 125.598 para 160.218. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 723%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 26,7%.
Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à COVID-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 6,4%, passando de 69.594 para 74.066. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 50% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.
Mortes em casa disparam
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no estado de São Paulo quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 15,3%.
As mortes por SRAG fora de hospitais cresceram 1.600%. Também aumentaram os óbitos por Septicemia (11,6%) e Causas Indeterminadas (47,9%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 1.492 paulistas morreram de COVID-19 em suas casas.
Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 22,4% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (118%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 18,6%.
“As informações fornecidas diariamente pelo Portal da Transparência do Registro Civil se mostraram essenciais para o correto mapeamento da situação e se mostrou um instrumento fundamental para que o Poder Público pudesse combater a pandemia de Covid-19 no País. Com os números de óbitos por doenças respiratórias, cardíacas e das demais causas que são disponibilizados na ferramenta, pesquisadores, médicos e a sociedade, em geral, podem acompanhar o avanço da doença no Brasil e os impactos por ela causados.”, explica a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Daniela Silva Mroz.
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.