O senador Izalci Lucas (PSDB/DF) comemorou o Marco Legal das Startups, aprovado pelo Senado na última semana. Segundo o parlamentar, a proposta vai melhorar o ambiente de negócios para os empreendedores e as empresas que vivem de inovação.
“É uma matéria muito importante para o País, principalmente para os jovens empreendedores. O Brasil precisa de mais startups, e este marco regulatório vai possibilitar, incentivar a criação de empresas. O Brasil está precisando gerar emprego e renda e empreendedores”, disse.
Proposta
Em primeiro lugar, o Projeto de Lei Complementar 146/19, que dá forma ao Marco, estabelece o que são as startups. Segundo o texto, são as empresas, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. De acordo com a Lei Complementar, para se enquadrar como startup, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões por ano, além de estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há menos de dez anos.
O texto permite que as startups recebam dinheiro de investidores sem que esses tenham que participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio. Com o objetivo de dar mais segurança jurídica e incentivar os aportes nesses negócios, os investidores não vão ter que responder por qualquer dívida da empresa, mantendo o seu patrimônio protegido.
Amanda Caroline, advogada especialista em Direito Empresarial, destaca que o projeto de lei acerta ao conferir proteção ao patrimônio dos investidores. “Um dos aspectos principais é que no caso de desconsideração da personalidade jurídica, que é uma forma de perquirir bens, o patrimônio da empresa não será afetado. Isso confere maior segurança jurídica e atrai mais investidores.”
Administração Pública
O Projeto de Lei Complementar também regula a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações apenas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder ser contratada. O custo máximo que a administração vai poder pagar é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Além disso, o poder público poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras, mesmo que haja chance de o empreendimento não dar certo, o chamado risco tecnológico. Os parlamentares também aprovaram uma medida que garante que a administração pública vai pagar o serviço à startup vencedora antes da entrega, de modo que ela tenha condições de iniciar os trabalhos.
Sandbox e Compra de Ações
O Marco possibilita a criação de um sistema, o Sandbox Regulatório, que dá mais liberdade às empresas de inovação. Na prática, agências de regulação, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), vão poder suspender, temporariamente, determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.
Em tese, isso facilitaria o trabalho experimental das startups. Os critérios de duração e alcance da suspensão das normas, bem como as regras flexibilizadas serão de responsabilidade dos órgãos públicos e das agências reguladoras.
O relator da matéria no Senado retirou do texto o dispositivo denominado “stock options”. Por meio dele, os funcionários da startup poderiam usar a chamada opção de compra de ações. Assim, uma pessoa poderia trabalhar recebendo um salário efetivo menor e, no futuro, ganhar um complemento em ações. Segundo ele, esse assunto deve ser tratado em outro projeto, específico para esse fim.
Startups no Brasil
O Brasil tem 13.378 startups, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups). Há dez anos, eram apenas 600, o que significa um crescimento superior a 2.000% em uma década. O conceito do que é uma startup, que foi inclusive, definido no marco legal, não é um consenso. A depender da fonte, pode variar.
A proposta que traz regras e incentivos a essas empresas volta à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no fim do ano passado, uma vez que os senadores alteraram o texto original.