A 2ª Vara Judicial de Panorama condenou os ex-vereadores Cristiano Fernandes Bazilio e Alessandro Aranega Martins pela prática de crimes de peculato (apropriação indevida ou desvio, pelo agente público, de bens ou valores públicos de que se tem posse em razão do cargo) e fraude processual (alteração do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, durante a pendência de processo civil ou administrativo, com o fim de induzir a erro juiz ou perito), cada um às penas de 3 (três) anos, 3 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão/detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 34 (trinta e quatro) dias-multa, no mínimo legal.

A pena de Cristiano Bazilio foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pagamento prestação pecuniária de 10 (dez) salários mínimos em favor do Município de Paulicéia, além de prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, à razão de 8h semanais. De acordo com a sentença, por possuir maus antecedentes criminais, Aranega não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade.

A condenação decorre de denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Panorama em junho de 2019. De acordo com a denúncia, julgada procedente em primeira instância, no final de 2017, Cristiano Bazilio, então Presidente da Câmara Municipal de Pauliceia, adquiriu, com recursos financeiros do Legislativo, vinte lustres, no valor total de R$7.760,00, os quais foram entregues a Alessandro Aranega, também vereador e ex-Presidente do Legislativo, o qual instalou quinze deles em loja de revenda de veículos de sua propriedade, naquela cidade.

Além disso, nos dois dias seguintes, durante o final de semana, os então vereadores providenciaram réplicas dos lustres e colocaram em armários da sala de reuniões da Câmara, após o que, já na segunda-feira, informaram ao Ministério Público terem encontrado os bens.

Determinada, judicialmente, a busca e apreensão das gravações do circuito de câmeras de filmagem do prédio do Legislativo, verificou-se que as imagens daquele final de semana não mais estavam registradas.

Realizado laudo pericial, comparando os lustres instalados na loja de revenda de veículos e aqueles encontrados na Câmara com um exemplar original da mesma marca adquirida no final de 2017, constatou-se que os últimos constituem réplica bem inferior, com acabamento diferente, bem como tamanho e peso bem menores que os adquiridos pela Câmara. Por outro lado, os lustres instalados na loja do vereador possuem acabamento idêntico ao modelo vendido à Câmara, bem como medidas e peso praticamente iguais.

Da sentença, cabe recurso, a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Cristiano Bazilio e Alessandro Aranega ainda respondem a ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, que tramita na 1ª Vara Judicial de Panorama, em razão dos mesmos fatos.