O prefeito de Dracena, André Lemos publicou no fim da tarde desta quarta-feira, 2, o Decreto Municipal de número 4.834, com relação ao avanço dos casos confirmados do novo coronavírus e casos suspeitos na cidade.
O decreto assinado às 17h24 entra em vigor a partir da próxima sexta-feira, 4, e proíbe a venda de bebidas alcoólicas após às 18h de segunda à sexta-feira e proibição integral durante os finais de semana.
Além disso, o decreto proíbe também o consumo de bebidas presencialmente em qualquer estabelecimento após as 18h durante a semana e proibição durante todo o dia aos finais de semana.
Diz o decreto: “Art. 1º. Enquanto vigorar o presente decreto, em espaços públicos e privados situados no município de Dracena-SP, os estabelecimentos comerciais, assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras, sorveterias, padarias, tabacarias, conveniências quaisquer, boates, casas noturnas, e qualquer outro estabelecimento congêneres, inclusive os serviços de mototaxistas, motoristas de aplicativo e transportadores congêneres só poderão realizar venda, distribuição, consumo, comercialização de bebidas alcoólicas, no horário das 5h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- 1º – Aos finais de semana (sábado e domingo) fica terminantemente proibido a venda, distribuição, consumo, comercialização de bebidas alcoólicas”.
Outro determinação exposta no decreto é a proibição de reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos ou privados.
Diz o decreto: “Art. 2º – Fica proibido a reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos (praças, parques, etc) ou privados (clubes, chácaras, etc), sendo que o descumpimento ensejará aos infratores, conforme o caso, as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes.”
Ficou mantida a determinação em respeito aos decretos já em vigor na cidade, referentes à municipalidade e ao Governo do Estado com relação ao toque de recolher entre às 21h e 5h.
O decreto também dispõe de um serviço de denuncias da prefeitura para a população relatar aglomerações ou estabelecimentos que estão descumprindo tais medidas. As denúncias poderão ser feitas na ouvidoria municipal ou através do WhatsApp (18)99643-3435, onde deverá conter a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e vídeos. O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821-8000, de 2ª feira à 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Arquivo/JR
Medida foi tomada devido ao aumento de casos suspeitos e confirmados com o novo coronavírus na cidade