Quando se fala de processo de falência, de súbito vem à mente a percepção da morosidade de sua tramitação, pois não raro, dormitam nas dependências do judiciário por décadas até sua extinção.

No entanto, em razão do diligente Juízo da 1ª Vara, e do Ministério Público, o processo de falência da FRUTEZA – SUCOS NATURAIS LTDA, cuja decretação deu-se em maio/2018, em três anos, já se vislumbra seu término.

Com efeito, foi designado para o próximo dia 12 de julho, Às 15h, na Sala de Audiências da 1ª Vara, o leilão dos bens da falida, por meio de propostas em envelope fechado, sendo que, por força do art.142, § 3º, da Lei 11.101/2005, com as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020, a alienação judicial em primeira chamada, deverá ser, no mínimo, pelo valor de avaliação dos bens (R$-8.733.339,09; em segunda chamada, 15 dias após, no mínimo 50% da avaliação, e em terceira chamada, 15 dias após  a segunda , por qualquer preço, porém , com a provação pelo Juízo, pelo administrador e pelo Ministério Público.

O processo falimentar é digital sob nº 1003852-86.2017.8.26.0167 – 1ª Vara Cível, e as condições do leilão foram estabelecidas no Edital publicado por este jornal na edição de 11 do corrente mês. (Com informações/ Irio José da Silva – Adm. Judicial)