Nesta quinta-feira, 15, será realizada na Câmara Municipal de Dracena a 9ª sessão extraordinária do ano com discussão de dois projetos de lei, de iniciativa do Legislativo.
Os PLs dispõem sobre novas denominações a próprios públicos na seguinte conformidade:
Projeto de Lei n.º 44, de 13/07/2021, dispõe sobre denominação da quadra de futebol society ao lado do Ginásio de Esportes Dovilho Moura, com o nome de “Quadra de Futebol Society José Antonio Mortágua”.
É de iniciativa do vereador Rodrigo Castilho Soares, subscrito pelos vereadores Célio Antonio Ferregutti, Danilo Ledo dos Santos, Davi Fernando da Silva, Eduardo Henrique da Palma, Júlio César Monteiro da Silva, Luis Antonio de Oliveira Cavalcante, Maria Ap. da Silva Gasques Mateus, Sara dos Santos Scarabelli Souza, Sidnei da Silva Contelli e Victor Silva Almeida Palhares.
Projeto de Lei n.º 45, de 13/07/2021, dispõe sobre denominação das instalações do Centro Cultural com o nome de “Centro Cultural Luiz Carlos Zaniboni”.
É de autoria da vereadora Maria Ap. da Silva Gasques Mateus, subscrito pelos vereadores Célio Antonio Ferregutti, Danilo Ledo dos Santos, Davi Fernando da Silva, Eduardo Henrique da Palma, Júlio César Monteiro da Silva, Luis Antonio de Oliveira Cavalcante, Rodrigo Castilho Soares, Sara dos Santos Scarabelli Souza, Sidnei da Silva Contelli e Victor Silva Almeida Palhares.
Ambos projetos serão discutidos em votação única. A sessão será realizada na quinta-feira, 15 de julho a partir das 19h, na Casa de Leis. (Com informações da assessoria de imprensa)
Os munícipes podem acompanhar o andamento das sessões e votações através das redes sociais:
Facebook: Câmara Municipal de Dracena-SP
Youtube: www.youtube.com/CamaraMunicipaldeDracenaSP
Site oficial: www.camaradracena.sp.gov.br
Sessões extraordinárias
As sessões extraordinárias podem ser convocadas pela maioria absoluta dos membros, pelo presidente da Câmara ou pelo prefeito com antecedência mínima de 48 horas para deliberar projetos de interesse público. Elas podem ocorrer em qualquer dia e horário e é vedado o pagamento do subsídio aos vereadores.