Profissionais da área que não promoverem a atualização poderão ser passíveis de multa de acordo com a lei 1961/89
A atualização cadastral de serviços de saúde, assistência médica e congêneres está sendo promovida pela Prefeitura por meio do setor de Fiscalização.
Tal medida se deve quanto à obrigatoriedade da alteração dos dados cadastrais por parte do contribuinte em ocorrência de fatos ou circunstâncias que impliquem em sua modificação, conforme o artigo 17° da lei 1961/1989.
Com isso, convoca os profissionais responsáveis, prestadores de serviços de saúde, assistência médica e congêneres, enquadrados no regime tributário do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) fixo, que compareçam ao setor de arrecadação para atualização cadastral.
A Prefeitura alerta que a não atualização do cadastro poderá acarretar em multa conforme a lei 1961 de 1989.
SERVIÇO: Mais informações podem ser obtidas no setor de Fiscalização, através do telefone (18) 3821-8020.