O prefeito André Lemos assinou o decreto n.° 7.475 nesta quinta-feira, 19, que dispõe sobre a atualização de medidas de enfrentamento ao COVID-19 e o uso de pulseiras de identificação de suspeitos e positivados com coronavírus, no município de Dracena. Os decretos n.° 7.443/2021, 7.451/2021, 7.462/2021 e 7.469/2021 foram revogados.

Neste novo decreto ficam cessadas as restrições ao horário de funcionamento das atividades comerciais, religiosas e de serviços. A capacidade de atendimento presencial passa a ser de 100% por todos os estabelecimentos, incluindo festas e celebrações realizadas em salões e buffets.

Entre outra medida trazida pelo decreto está a permanência da proibição das aglomerações de qualquer espécie, inclusive pista de dança ou shows com público em pé.

A utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito às penalidades legais em seu descumprimento.

Continua proibida a aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas, ‘narguilé’, tereré e qualquer outro material de consumo coletivo em espaços públicos (ruas, avenidas, praças, parques, etc) ou privados (chácaras, áreas de lazer, etc) e em locais ermos.

As pulseiras adotadas como meio de controle de isolamento e prevenção da propagação do vírus, em casos suspeitos e positivados para covid-19 continuam.