Com a maioria de votos a favor, o parecer da Comissão Processante que investiga denúncia contra a vereadora Sara Scarabelli foi acatado e os trabalhos da comissão avançam para a fase de instrução, informou a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Dracena.

A partir de agora, a comissão deverá ouvir as testemunhas e levantar os fatos e dados sobre o caso. Na conclusão dos trabalhos, será elaborado o parecer final opinando pela procedência ou não da cassação da vereadora, encaminhando-o à Mesa Diretora para ser submetido ao plenário em sessão extraordinária. Tudo deve ser concluído em até 90 dias, prazo que teve início no dia 17 de agosto.

A denúncia de quebra de decoro parlamentar foi apresentada pelo Diretório Municipal dos Democratas, por meio do presidente Valter Fernandes. Desde então, foi formada comissão processante para analisá-la, composta pelos vereadores Danilo Ledo (presidente), Julio César Monteiro (relator) e Luis Antonio de Oliveira Cavalcante (membro).

A votação foi feita durante a sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira, 8, que contou ainda com apreciação e discussão em regime de urgência do projeto de lei n. 60/2021, que destina mais de R$ 180 mil a entidades do município.

O recurso foi aprovado por unanimidade e é referente a repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, oriundos de recursos arrecadados das doações do Imposto de Renda.

Os vereadores voltam a se reunir na próxima segunda-feira, 13, na Câmara Municipal de Dracena. Os munícipes podem acompanhar os trâmites dos trabalhos do Legislativo no site www.camaradracena.sp.gov.br

RECURSOS DESTINADOS ÀS ENTIDADES DO MUNICÍPIO :

R$ 50.250,00 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena – APAE;

R$ 20.250,00 à Associação da Pessoa com Deficiência Física de Dracena – Superando Limites – ADEFI SULI;

R$ 20.250,00 à Associação Projeto Esperança;

R$ 20.250,00 à Associação São Francisco de Assis – ASFA;

R$ 50.250,00 à Associação de Valorização Humana – AVAHU;

R$ 20.250,00 à Instituição Novo Amanhecer Guiomar C.A. da Silva – INA.