DA REDAÇÃO

A Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente realizou destinação de mercadorias, na forma de incorporação, para a Prefeitura de Irapuru. Foram diversas mercadorias, entre eletrônicos, vestuário, roupas de cama, artigos de cozinha, tapetes, panelas, artigos de higiene pessoal e outros. Também foi realizada a destinação de um veículo.

A solicitação apresentada pela prefeitura se fundamentou na necessidade de atender a pessoas e famílias vulneráveis do município. Os produtos e o veículo ficarão sob guarda e administração do Fundo Social de Solidariedade de Irapuru.

As solicitações, análises e atendimentos foram apresentados em processo administrativo, que tramitou pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias n.ºs 282/2011 e 3.010/2011, estas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.

Conforme previsão da norma, a entidade que receber veículo em doação, para que possa utilizá-lo, deverá providenciar a inscrição “Doado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”, em sua lateral.