DA REDAÇÃO

 

 

Os vereadores da Câmara Municipal de Dracena aprovaram em primeira votação o Orçamento Municipal de 2022, durante a 40ª sessão ordinária. A receita e as despesas do município para o próximo ano estão estimadas em R$ 168,5 milhões, cerca de 18% a mais em comparação com o do ano anterior.

 

O Orçamento tramita no Legislativo através do projeto de lei n.º 76 e será incluído para apreciação novamente. Caso obtenha favoráveis nas duas votações, será encaminhado para sanção do prefeito e passará a vigorar em 1º de janeiro de 2022.

 

Além do Orçamento, foram ainda aprovados em votação única 15 projetos na Ordem do Dia, 13 deles foram incluídos em regime de urgência. Veja quais são:

 

– PL n.º 080, de 08/11/21, da vereadora Maria Mateus, que dispõe sobre denominação do Albergue Municipal de “Albergue Municipal Pastor Valmir Martins”;

– PL n.º 078, de 05/11/21, do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento no valor de R$ 3.210.000,00 (três milhões duzentos e dez mil reais), destinado à utilização dos recursos para a folha de pagamento, encargos sociais e estagiários;

– PL n.º 072, de 15/10/2021, dos vereadores Júlio Monteiro e Eduardo Henrique da Palma (suplente), que institui o Programa de Incentivo e Desconto no IPTU, denominado “IPTU VERDE” no município de Dracena;

– PL n.º 079, de 08/11/2021, do Poder Executivo, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios da AMNAP para a criação do CIM-AMNAP (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP);

– Emenda Modificativa n.º 01, de 29/11/2021, que altera dispositivo do Projeto de Lei n.º 081, de 11.11.2021, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais que integram a política da Assistência Social, previsto no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei Federal n.º 8.742/1993) e artigo 25 da Lei Municipal n.º 4.624/2020;

– PL n.º 081 de 11/11/2021 do Poder Executivo, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais que integram a política da Assistência Social, previsto no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei Federal n.º 8.742/1993) e artigo 25 da Lei Municipal n.º 4.624/2020;

– PL n.º 083 de 19/11/2021, do Poder Executivo, que concede subvenção à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DRACENA” – APAE, , no valor de R$ 100 mil, referente à emenda parlamentar nº 37170001, com o número de Programação 36000375274202100;

– PL n.º 084 de 19/11/2021, do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento no valor de R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais), destinado a repasse financeiro a entidades do município, visando à utilização dos recursos provenientes do Ministério da Saúde;

– PL n.º 087 de 19/11/2021, do Poder Executivo, que institui no município o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades (CTAA), institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), previstos na Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e na Lei Estadual no 14.626, de 29 de novembro de 2011;

– PL n.º 088 de 19/11/2021, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 4.855/2021, que institui o programa de recuperação fiscal de Dracena – REFIS MUNICIPAL;

– Emenda à Lei Orgânica n.º 05, de 22/11/2021, dos vereadores Júlio Monteiro, Davi Silva, Luis A. O. Cavalcante, Nilton Shimodo, Danilo Ledo, Sidnei Contelli e Rodrigo Parra, que dispõe sobre alteração do artigo 164, §§ 1º e 2º, inciso VII e os §§ 3º e 4º da Lei Orgânica do Município de Dracena para incorporar a titularidade de direito para a Natureza, em consonância com a plataforma “Harmony of Nature”, aprovada pela 71ª Sessão da Assembleia Geral da ONU;

– PLC n.º 020, de 18/11/2021, do Poder Executivo, que considera urbana área de terras registradas sob matrícula nº 31.826;

– PLC n.º 021, de 18/11/2021, do Poder Executivo, que considera urbana área de terras registradas sob matrícula nº 13.453;

– PLC n.º 022 de 25/11/2021, do Poder Executivo, que considera urbana área de terras registrada sob matricula n.º 1.605;

– PLC n.º 023 de 25/11/2021, do Poder Executivo, que considera urbana área de terras registrada sob matricula n.º 10.425;

 

O conteúdo integral de todas as proposituras aprovadas em sessão está disponível para consulta no site da Câmara: www.camaradracena.sp.gov.br