DA REDAÇÃO
A administração municipal alerta quanto à lei municipal n° 4.858, de 10 de maio de 2021, sobre a proibição, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município de Dracena.
O descumprimento da lei implicará ao infrator a sanção da multa de 200 UFM para pessoa física e mil UFM para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. O valor da UFM corresponde a R$ 30,71.