DA REDAÇÃO

 

O prefeito André Lemos assinou na segunda-feira 18, alteração no decreto nº 7.006/2018. O artigo 1º do decreto passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica autorizada por este Decreto, a realização de pagamento como verba de complemento salarial da diferença entre o vencimento percebido pelos profissionais do magistério municipal, e o valor de R$ 3.845,34 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para 40 (quarenta) horas de jornada de trabalho semanal, atribuído ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no exercício 2022, retroativo a 01.01.2022 e enquanto perdurar a diferença salarial.”
O decreto já está em vigor e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.