DA REDAÇÃO

O prefeito André Lemos assinou o decreto n.º 7554/2022 que trata sobre o enfrentamento da covid 19 no município de Dracena, nesta segunda-feira, 31.
Conforme determinação do prefeito, agora fica permitida a realização de festas, como  casamentos, formaturas,  aniversários  e  eventos  públicos  ou  particulares  com  a presença  de  70% da  capacidade  do  local permitida  em  alvará,  mantidas  a  adoção  de  todos  os  protocolos sanitários, inclusive aferição de temperatura.
Tal medida adotada pelo prefeito André se baseia na recomendação do governo de São Paulo divulgada no último dia 12 de janeiro passado. Em coletiva de imprensa, o governador João Doria pediu que as cidades paulistas permitam a realização de eventos, como shows, festas e eventos esportivos, com, no máximo, 70% da capacidade total de público.
Até então a determinação em Dracena era de 50% da capacidade do local.