DA REDAÇÃO

Lançada com o objetivo de incentivar e promover o desenvolvimento sustentável no Estado, a Lei do ICMS Ambiental já repassou R$ 374 milhões em recursos aos municípios paulistas dedicados a melhorarem suas práticas ambientais.

Proposta pelo Executivo Estadual e enviada à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) pela Secretaria da Casa Civil, em março de 2021, a legislação foi criada para ampliar o índice de redistribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 1% para 2% aos municípios paulistas, de acordo com o nível da atividade econômica de cada cidade, em conjunto com ações de preservação do meio ambiente.

Considerado um projeto inovador, trata-se do primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. A proposta vai ao encontro das melhores práticas ambientais, possibilitando aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas a que já têm direito. A nova legislação alterou o percentual relativo ao meio ambiente do ICMS destinado aos governos municipais que já recebem 25% do total arrecadado. No âmbito do Estado de São Paulo, na redistribuição desta parcela, coube ao Meio Ambiente a fração de 2%, em reajuste escalonado até 2024.

TRANSFERÊNCIA DE MAIS DE R 5 BILHÕES

A estimativa das secretarias estaduais de Desenvolvimento Regional e da Fazenda aponta para transferência de mais de R$ 5 bilhões, ao longo dos próximos dez anos, aos municípios que se empenharem na preservação ambiental e na adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável.

O levantamento das secretarias indica também que as cidades mais beneficiadas serão aquelas menos desenvolvidas, como as do Vale do Ribeira, por exemplo, no extremo sul do estado, onde o Governo do Estado lançou o programa Vale do Futuro, e também as cidades do Alto do Paranapanema, abrangidas pelo programa Pontal 2030.

CRITÉRIOS E METAS

As áreas protegidas possuem categorias e pesos diferentes para avaliação. Já a questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, uma vez que há legislação específica que restringe o uso tanto dos corpos d’água quanto dos territórios que os circundam, principalmente em relação ao aproveitamento do solo. No repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados.

Os reservatórios de água sempre foram entendidos como espaços ambientalmente protegidos principalmente por causa da legislação que restringe o uso tanto dos corpos d’água quanto dos territórios que os circundam, principalmente no que tange ao uso do solo. Da mesma forma, são protegidos os contribuintes desses corpos d’água, basicamente para garantir quantidade e qualidade dos volumes reservados. Este é o sentido do caráter “ambiental” da proteção a esses reservatórios.

Na vertente de gestão de resíduos sólidos, o valor será definido para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Sobre a conservação e restauração da biodiversidade, a lei apresenta metas a serem cumpridas, entre elas a presença no município de 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral, a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa; a existência de lei municipal que possibilite pagamento aos proprietários rurais; e outras ações.