DA REDAÇÃO
Mesmo com o cancelamento das festas de Carnaval em muitos municípios paulistas em razão da pandemia de Covid-19, é esperado um aumento considerável na movimentação de veículos nas 12 rodovias administradas pela Eixo SP Concessionária de Rodovias. A estimativa é de que 1,2 milhão de veículos circulem pelas estradas neste feriado. Isso representa um aumento médio de 40% na movimentação em comparação aos dias normais, de acordo com Marcelo Jazra, gerente de arrecadação da Eixo SP.
A Operação Carnaval começa nesta sexta-feira, 25, e será encerrada na Quarta-Feira de Cinzas, 2, às 12h. Os horários de maior movimentação são esperados para sexta-feira, após as 14h, e no sábado, das 8h às 13h. Na volta, as estradas devem ficar mais cheias na terça-feira, após as 14h, e na quarta, das 8h às 12h. Em razão do aumento na movimentação de veículos neste feriado, a concessionária colocará todo seu efetivo em serviço para garantir aos usuários uma viagem tranquila e segura.
Para aqueles que vão pegar a estrada, o gerente de Operações da Eixo SP, Paulo Balbino, reforça a recomendação de verificar os principais itens de segurança, como sistema de freios, calibragem de pneus, nível do óleo, da água e sistemas de iluminação e sinalização. “A manutenção desses itens deve estar em dia. Isso ajuda a diminuir o risco de imprevistos e garantir um passeio tranquilo”, orienta.
O uso de cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo, parar no acostamento somente em caso de emergência, com pisca alerta ligado e triângulo distante 100 metros antes do veículo, fazer pausa para descanso em locais seguros, como as bases dos Serviços de Apoio ao Usuário (SAU), que a Eixo SP oferece ao longo do percurso, são outras dicas importantes, segundo Balbino.
TOLERÂNCIA ZERO
Ele chama a atenção também para a sempre perigosa mistura álcool e direção. Neste caso, a ordem é “se beber não dirija”. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece tolerância zero para o consumo de bebida alcóolica e impõe punições pesadas para motoristas que desobedecem a norma.
O artigo 165 do CTB define como “gravíssima” a infração de dirigir sob efeito de álcool. A multa para quem comete essa infração é de R$ 2.934,70. Esse valor dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, há o risco de ter a carteira de motorista suspensa por 12 meses.