Câmara aprova recurso de R$ 30 mil para o Albergue Municipal

Verba é destinada pelo Estado para ampliação do atendimento à população em situação de rua

Cedida Assessoria
Mesa diretora

DA REDAÇÃO

 

Com o inverno e as baixas temperaturas registradas nos últimos dias, a Câmara Municipal de Dracena incluiu em regime de urgência o projeto de lei n.º 40, de iniciativa do Executivo, que destina verba do Governo Estadual para o a Associação Assistencial Boas Novas, administradora do Albergue Municipal.

O valor de R$ 30 mil será destinado para ampliar o atendimento à população em situação de rua nos períodos de frio. Com a aprovação, o projeto agora depende da sanção do prefeito, o que deve ocorrer já nos próximos dias.

Além desse projeto, também constavam na pauta a segunda discussão de dois projetos de lei complementar.

O de n.º 16, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação e organização das Unidades Administrativas do Município, com o objetivo é alterar e corrigir a Lei Complementar n.º 540/22. O PLC foi aprovado pela maioria, recebendo votos contrários dos vereadores Célio Ferregutti, Davi Silva, Julio Monteiro e Rodrigo Parra.

Já o PLC n.º 12, que considera urbana área de terras registradas sob matrícula n.º 30.603, foi aprovado por unanimidade. Todos os projetos seguem agora para sanção e publicação pelo Poder Executivo.

PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA

 Devido ao feriado de Corpus Christi e ao ponto facultativo determinado pela prefeitura, não haverá atendimento na secretaria da Câmara nos dias 17 e 18 de junho. Os vereadores voltam a se reunir na segunda-feira, dia 20, para sessão ordinária, a partir das 20h na Casa de Leis.

Na Ordem do Dia, será discutido em votação única o Veto Total n.º 01, de 19/05/2022 – à Emenda Modificativa  n.º 001, de 19/04/2022, de autoria dos vereadores Julio César Monteiro da Silva, Davi Fernando da Silva e Rodrigo Rossetti Parra ao Projeto de Lei n.º 23, de 28/03/2022, que dispõe sobre a supressão do inciso XI, no art. 3º; alteração no § 4º, do art. 9º; alteração nas alíneas “a” e “b”, acrescentando a alínea “c”, no inciso I, do art. 10, na lei municipal n.º 1.861/1989.

O veto está disponível para consulta no site www.camaradracena.sp.gov.br.