Justiça acata pedido do Ministério Público e determina que Prefeitura transfira os alunos da EMEI Sossego da Mamãe para outro imóvel

Cedida Bastidores da Notícia/Claudio José Pasqualeto
EMEI Sossego da Mamãe

DA REDAÇÃO

 

A Justiça de Dracena acatou o pedido do Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada pelo 3º Promotor de Justiça de Dracena, Doutor Ruy Fernando Anelli Bodini, em desfavor da Prefeitura de Dracena, requerendo a transferência de todos os alunos da  Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI) “Sossego da Mamãe” para outro imóvel (que esteja em condições estruturais adequadas para o exercício da atividade de ensino) ou outra unidade de ensino, respeitando-se a sua proximidade com o local de residência dos alunos, no prazo de até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Ainda de acordo com a ação, o município tem o prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.  A escola está localizada Avenida Washington Luis, n. 1440, Jardim Tonico André.

Na decisão, são apontadas diversas irregularidades estruturais não passíveis de reforma, inclusive inexiste AVCB e alvará sanitário, em completa inobservância à legislação pertinente, ressaltando que houve a recomendação à municipalidade para a transferência das atividades educacionais a outro imóvel, porém, apesar da resposta, a Prefeitura não apresentou ou definiu um prazo específico para resolver a questão.

Conforme o parecer elaborado após a visita técnica ao local, ficou constatado que as salas de atividades de uso infantil, Bercário I e II, Maternal I e II, recreios coberto e descoberto, e salas de troca e recepção das crianças, não possuem dimensões suficientes para atendimento das crianças atualmente matriculadas.

A unidade escolar não dispõe de nenhum ar-condicionado, seja nas salas de atividades seja nas salas do setor administrativo. A climatização dos ambientes é realizada apenas por ventiladores e pela ventilação natural a partir das janelas, que possuem vão insuficiente, em desatenção às recomendas técnicas.

Ainda segundo o parecer, os sanitários destinados ao uso das crianças não atendem aos critérios técnicos seja em dimensões dos ambientes, seja quanto às peças e respectivas quantidades requeridas. O mesmo acontece com os sanitários de uso dos professores e funcionários, sem separação por sexo feminino e masculino, com dimensões e quantidades de peças e chuveiros insuficientes para a demanda a ser atendida. Ressaltou-se ainda a inexistência de sanitários de uso público ou sanitários adaptados para atendimento das normas de acessibilidade.

Outros apontamentos no parecer foram: área de recreação coberta com dimensões reduzidas e incidências de sol nos brinquedos, área do refeitório desconectada da cozinha (sem cobertura de ligação) e com cobertura sem forro, permitindo o acesso a pássaros e até morcegos; cozinha com botijão de gás no interior do ambiente e ausência de telas nas janelas; corredores com dimensões insuficientes, instalações elétricas aparentemente antigas (ausência de dispositivo de proteção a corrente diferencial residual – DR, e possível inadequação do sistema perante eventual necessidade de climatização dos ambientes com o uso de equipamentos de ar condicionado); e telhado com goteiras que causam infiltrações e manchas de umidade nas salas de atividades e corredor interno, podem trazer riscos à saúde pela formação de mofo.

A ausência de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e do Alvará Sanitário também são citados no parecer assim como o fato do certificado de higienização dos reservatórios de água está vencido desde 24 de dezembro de 2021.

No documento, ainda ficou destacado que a adaptação da edificação para uso enquanto unidade escolar, mesmo para EMEI de pequeno porte, ou seja, menos de 50 alunos matriculados, não seria possível, tendo em vista que a maioria dos ambientes existentes não possuem área suficiente e ainda estão faltando diversos ambientes que são requeridos pelas normas pertinentes ao ambiente escolar em questão, cabendo ressaltar que as dimensões do terreno também não permitem a ampliação da edificação.

Ainda no mesmo documento, na época, consta que a Prefeitura informou que buscou outros prédios para a Emei e não encontrou um imóvel adequado para o atendimento das crianças, solicitou a prorrogação de prazo para a mudança de local e salientou ter um terreno no Residencial São Paulo para nova creche e que a documentação estava sendo providenciada assim como o processo para o AVCB estava em andamento.

OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com a Prefeitura e recebeu a seguinte nota, veja na íntegra.

NOTA DA PREFEITURA – CRECHE SOSSEGO DA MAMÃE

A Prefeitura de Dracena já está tomando providências para que as crianças não precisem ser transferidas da unidade escolar. O departamento Jurídico da municipalidade está elaborando a defesa para apresentar ao Poder Judiciário.