O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como processo do mensalão, condenou por corrupção passiva o ex-deputado federal do PTB Roberto Jefferson. Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, o ministro absolveu Jefferson.

Nesta quarta-feira, Lewandowski iniciou o julgamento dos três réus ligados ao PTB. O revisor disse que o próprio réu confessou, em depoimento à Polícia Federal, que recebeu dinheiro de Marcos Valério. “Tenho como comprovada a participação de Jefferson no recebimento indevido. O réu cometeu o crime de corrupção passiva. Lavagem não restou na espécie, pelas razões já expostas anteriormente. É possível concluir que ele recebeu R$ 4 milhões”.

O revisor citou o depoimento de Jefferson descrevendo que o acordo previa o repasse de R$ 20 milhões do PT ao PTB para ajuda de campanha, admitido também pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Desses R$ 20 milhões, o PTB só recebeu R$ 4,5 milhões e a relação [entre os dois partidos] passou a sofrer um abalo”, disse o ministro, contextualizando que, depois disso, o réu veio a público denunciar o esquema.

Lewandowski ressaltou em seu voto que o simples repasse de dinheiro entre partidos não é, por si só, ilegal. “Em princípio, um acordo político entre partidos não é vetado pela legislação, muito menos o repasse entre partidos. O que a lei veda e apena severamente são verbas não contabilizadas pela Justiça Federal, verbas que ultrapassem o teto determinado pela legislação”, disse.

Após a condenação de Roberto Jefferson por corrupção passiva, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu a sessão por 30 minutos. Após o intervalo, o revisor retoma seu voto falando sobre os réus Emerson Palmieri e Romeu Queiroz, também ligados ao PTB.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 1 voto a 1
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 1 voto a 1

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela absolvição
– formação de quadrilha: 2 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

b) Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1