A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nessa quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 873/2016, que propõe a alteração do artigo 9º da Lei n° 4.925/1985, que possibilitará regularizar e arrecadar terras devolutas e desonerar o Estado do pagamento das benfeitorias para implantação de assentamentos de trabalhadores rurais. A proposta foi elaborada pela Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O secretário da Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, e o diretor executivo da Fundação Itesp, Marco Pilla, acompanharam o processo. Em dezembro, o governador Geraldo Alckmin enviou o PL à Alesp.
A legislação anterior autorizava a Fazenda do Estado a celebrar acordos nos processos judiciais discriminatórios de terras devolutas, mas não previa a possibilidade de acordos nas etapas processuais seguintes, de demarcação e de reivindicação. O projeto de lei propõe a inclusão dessas fases, já que as ações discriminatórias que estavam em andamento, desde a década de 1980, estão em outras instâncias.
Com essa alteração, será possível regularizar as áreas devolutas, mediante a contrapartida do interessado em destinar parte da área para implantação de assentamento, desonerando o Estado do pagamento das benfeitorias. A proposta visa a um acordo de terra por terra.
Apesar de não ter a competência constitucional para desapropriar áreas e implantar assentamentos, pois a obrigação é da União, por meio do Incra, o Governo do Estado, sensível a importância socioeconômica da agricultura familiar, desde a década de 1980, promove uma política agrária voltada ao segmento ao destinar áreas julgadas devolutas para a implantação de assentamentos de trabalhadores rurais. O trabalho começou no governo André Franco Montoro.
A proposta atual do Governo do Estado complementa a última fase do Plano de Ação Governamental para o Pontal do Paranapanema, construído em consenso com a sociedade civil, os movimentos sociais e o Sindicato Rural de Presidente Prudente. A ação foi implantada, em 1995, no primeiro governo Mario Covas / Geraldo Alckmin e conduzida pelo então secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Belisário dos Santos Junior.
Na primeira etapa, foram arrecadadas as áreas devolutas para a implantação de assentamentos; na segunda, foram propostas as ações discriminatórias com a finalidade de definir a dominialidade das áreas, se devolutas ou particulares; e na terceira foram adotadas medidas legais para regularização dos imóveis devolutos de até 15 módulos fiscais, por meio da Lei nº 11.600/2003, alterada pela Lei nº 14.750/2012. A última etapa proposta fecha o ciclo da intervenção do poder público estadual na questão da dominialidade fundiária na região. A mudança atende aos propósitos da política agrária e fundiária do Governo do Estado, pois prioriza a pacificação social e por consequência garante a segurança jurídica, além do desenvolvimento do campo e a retomada dos investimentos.