Receita Federal

Recentemente o Governo Federal lançou o Programa de Recuperação

Fiscal (PRF), que inclui medidas para receber o pagamento de tributos

devidos por contribuintes perante a Receita Federal, quando a cobrança

ainda não se encontra sob recurso. Também, se busca recuperar os

valores devidos, que estejam dentro da Receita Federal ou no Conselho

Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), mas nestes casos em fase de

recurso administrativo. As dívidas tributárias que hoje se encontram

cobradas judicialmente também foram incluídas no programa.

 

Somente em relação ao Litígio Zero, que inclui os débitos cobrados

administrativamente e que estão sendo discutidos em recursos, ou seja,

que ainda não foram para Inscrição em Dívida Ativa para posterior

execução judicial, em nível federal, espera-se recuperar cerca de 280

bilhões de reais.

Débitos lançados a partir da Delegacia da Receita Federal em

Presidente Prudente e que se encontram cobrados em processos de litígio

administrativo, ou seja, que hoje estão nas Delegacias Regionais de

Julgamento (DRJ) ou CARF, é da ordem de R$ 7,2 bilhões. Sendo que,

deste valor, o potencial de recuperação de crédito esperada, diante

das regras estabelecidas pelo governo, é de cerca de 1,8 bilhão.

As modalidades previstas para que pessoas físicas e empresas possam

resolver suas dívidas perante o Fisco Federal, dentro do PRF, são o

Litígio Zero, as Transações Tributárias e a Autorregularização. De

acordo com o apresentado, o contribuinte tem até 31/3/2023 para

realizar as medidas necessárias, no caso do Litígio Zero e das

Transações Tributárias, e até 30/4/2023 para efetuar a

Autorregularização.

 

A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica, incluindo o MEI, que pretende

regularizar suas dívidas relativamente aos tributos federais, pode

ingressar na Página da Receita Federal na Internet e analisar em qual

situação se encontra.

 

Para ingressar, deve acessar em gov.br/receita, depois clicar no menu

– este são três barras azuis na lateral esquerda, em cima no vídeo,

conforme este desenho:. Então, clicar no menu, depois em Serviços →

Regularização de Impostos →Fazer acordo de Transação.

 

Nesse endereço eletrônico, ao clicar sobre cada modalidade

disponível, seja Litígio Zero ou Transação, verá as informações

do que é, quem pode utilizar o serviço e outras informações. Assim

tem a oportunidade de verificar em qual modalidade se enquadra. Para

estas modalidades, o contribuinte tem até 31/3/2023.