O prudentino Aurélio Parron Fernandes deve receber uma indenização por danos morais de R$ 9,3 mil da Prefeitura Municipal de Panorama, mais R$ 580 por danos materiais. Ele é idoso e, em 28 de março de 2007 caminhava pela calçada da Rua José Bongiovani, Jardim Caiçara, em Presidente Prudente, quando foi atingido pelas costas por um ônibus do município que estava sem motorista e desceu desgovernado.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que rejeitou o recurso da Prefeitura de Panorama e manteve a condenação imposta em primeira instância.
Conforme consta no processo, o impacto do ônibus em Aurélio e a queda resultante do incidente provocaram-lhe diversas lesões corporais, dentre elas fratura exposta do antebraço esquerdo; fratura nos dedos mínimos direito e esquerdo; corte no rosto e escoriações leves no ombro esquerdo e joelho direito.
No processos a vítima afirmou que, devido à fratura exposta no antebraço esquerdo, teve que se submeter a uma cirurgia de colocação de pinos metálicos para a fixação dos ossos, ocasionando uma incapacidade para as ocupações habituais por prazo indeterminado.
A Prefeitura de Panorama, por sua vez, argumentou que não podia ser comprovada sua culpa no caso, pois não teria sido demonstrado qualquer tipo de falha mecânica ou descuido por parte de seu motorista. Afirmou ainda que a porta do ônibus estava aberta no momento do acidente e que este, portanto, poderia ter sido provocado por terceiro, que teria entrado no veículo com o intuito de liberar os freios fazendo com que se deslocasse ladeira abaixo.
Porém, tanto para o juiz de primeira instância, Paulo Gimenes Alonso, quanto para o relator do caso no TJ, o desembargador José Luiz Germano, o município “contudo, nada comprovou neste sentido”.
“Assim, as alegações da Municipalidade apresentam-se de forma totalmente fantasiosas diante do real acontecimento dos fatos comprovados nos autos. Compete à Municipalidade a guarda e vigilância, tanto de seus bens públicos, como de seus agentes, respondendo pelos danos derivados por eles causados”, afirma Germano, mantendo o valor das indenizações.
O acórdão foi registrado pelo Tribunal de Justiça no último dia 31 de março.
Com informações de Thiago Ferri, do Portal Prudentino.