Câmara aprecia projeto que altera a lei do Fundo Municipal de Proteção aos Animais
O FUMPA foi criado com o intuito de captação, repasse e aplicação de recursos destinados à proteção e bem-estar dos animais
Ass. Imprensa-Câmara Dracena
Nesta segunda-feira, 15 de maio, às 20h a Câmara Municipal de Dracena apreciará em votação única o projeto de lei n.º 32, que dispõe sobre alterações na Lei Ordinária n.º 4953/2022, que criou o FUMPA e o Conselho Municipal de Proteção Animal.
O PL é de iniciativa do Poder Executivo e acrescenta dois parágrafos na redação original da Lei. Se aprovado, O § 2º, do art. 1º, da referida lei, passará a vigorar com a seguinte redação: §2º. O FUMPA terá natureza de fundo contábil, sem personalidade jurídica, ficará subordinado orçamentária e operacionalmente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente e vinculado ao Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal”.
Assim como ao art. 4º ficará acrescentado o parágrafo sexto com a seguinte redação: “O Conselho Gestor será composto por três membros do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, mediante deliberação, os quais serão nomeados por meio de Decreto Municipal”.
Na prática, a alteração determina que o FUMPA seja vinculado à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente e que seus conselheiros façam parte da admInistração de tal fundo.
Os munícipes podem acompanhar a sessão presencialmente ou on-line através dos meios de comunicação do legislativo no Facebook e YouTube.