Justiça anula autuações de trânsito aplicadas pelos radares da SP-294 em Dracena
Da Redação
O juiz da 2ª Vara do Fórum de Dracena, Marcus Frazão Frota determinou em ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público (MP) a nulidade das multas aplicadas pelos radares do DER instalados no km 646 da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) em Dracena.
Além da nulidade das autuações de trânsito o juiz determina o cancelamento de seus efeitos, as pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), todas as multas não recolhidas, bem como a devolução dos valores recolhidos relativos às autuações dede o início de operação dos radares (DER 17013 e DER 17014).
O juiz fixa prazo de 30 dias úteis a partir do trânsito em julgado da sentença para cumprimento da decisão. O descumprimento da ordem judicial acarreta em multas diárias.
A ação civil teve como base reclamação dos usuários sobre as milhares de milhares de multas por excesso de velocidade impostas pelos radares que causaram repercussão social.