Câmara de Dracena derruba revogação à lei que proíbe uso e venda de cigarros eletrônicos a menores de idade
PL n.º 68 que pretendia revogar a lei n.º 4996 é de iniciativa do Poder Executivo
Assessoria de Imprensa-Câmara Municipal
Nesta segunda-feira, 28, a Câmara Municipal de Dracena realizou a 25ª sessão ordinária com discussão do projeto de lei n.º 68, de iniciativa do Poder Executivo, que dispunha sobre a revogação da Lei Municipal n.º 4996, de 12 de dezembro de 2022.
Com votos contrários da maioria, os vereadores rejeitaram a proposta apresentada pelo Executivo de revogar a referida lei que proíbe o uso e a venda de cigarros eletrônicos e o cachimbo conhecido como “narguilé” aos menores de 18 anos.
A lei municipal n.º 4996, proíbe também o uso desses dispositivos “em praças, espaços esportivos e qualquer lugar onde houver concentração e/ou aglomeração de pessoas, (…) exceto tabacarias.”
Na justificativa do projeto, o Executivo afirmava que já existem outras legislações no âmbito federal e estadual que “já restringem o uso desses itens em locais fechados”, como a lei federal n.º 9.294/96 e a lei estadual n.º 13.541/95. Com a decisão da Câmara de não revogar a lei, o PL n.º 68 será arquivado.
Regime de Urgência- Outros projetos de lei de iniciativa do Executivo foram apreciados e aprovados em regime de urgência. Consulte o conteúdo dos projetos na íntegra e os trabalhos do Legislativo em www.camaradracena.sp.gov.br.