A Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente foi condenada em segunda instância a pagar indenização por danos morais e materiais à mãe e filho em função de queimaduras sofridas pelo bebê recém-nascido que estava em uma incubadora do hospital. O aparelho apresentou falhas, superaqueceu e causou lesões que geraram sequelas na criança.
O hospital foi condenado a pagar 100 salários mínimos da época dos fatos a cada um como danos morais, ou seja, como tudo se deu no início de 1997, quando o salário era de R$ 120, mãe e filho receberão R$ 12 mil cada.
Como danos morais, a Santa Casa deverá bancar ou ressarcir todos os tratamentos que se fizerem possíveis e necessários para minimizar a deformidade sofrida.
Conforme consta no processo, o bebê nasceu de parto prematuro realizado em 20 de janeiro de 1997, na Santa Casa, e necessitou permanecer incubado.
Seus pais o visitavam diariamente e um dia perceberam que a criança estava com seu pé esquerdo enfaixado. Os funcionários informaram que a criança havia sofrido uma queimadura superficial, mas não os deixaram ver o ferimento.
Entretanto, dias depois do ocorrido os pais averiguaram as bandagens e perceberam que os dedos do pé e o tornozelo esquerdo de seu filho estavam, na realidade, carbonizados.
Eles tiraram fotos da queimadura e registraram ocorrência na Delegacia da Mulher, que virou um inquérito policial por lesão corporal.
De acordo com o processo, tanto o laudo de exame de corpo de delito, quanto laudo complementar do Instituto Médico Legal (IML) e o de um especialista apontaram que as queimaduras afetaram a estrutura óssea dos dedos do pé esquerdo da criança, com a perda das falanges.
Relatório final estabeleceu que a lesão gerou problemas para o caminhar normal, em decorrência da falta de impulso.
Em sua defesa no processo, a Santa Casa lamentou o ocorrido e atribuiu o acontecimento a uma falha mecânica da incubadora, pois o alarme desta não disparou para avisar a enfermeira do berçário do seu superaquecimento.
Sustentou a exclusão de sua responsabilidade pela “ocorrência de caso fortuito ou força maior”.
Ao fim do inquérito policial, uma auxiliar de enfermagem foi responsabilizada pelo crime de lesão corporal culposa. Ela teve de prestar 30 dias de serviços à comunidade na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar indenização moral de 100 salários à criança e 30 para a mãe, mais os danos materiais a serem apurados.
Tanto a mãe quanto a Santa Casa recorreram.
Agora, em decisão registrada nessa segunda-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) acatou o recurso da mãe e aumentou sua indenização para 100 salários mínimos da época. Porém, os argumentos do hospital foram rejeitados.
“A verdade é que houve efetiva falha na prestação de serviço, colocando em risco a segurança da paciente, dando azo à queimadura e consequente sequelas a que tem a obrigação de tentar reparar”, aponta o relator do TJ, desembargador Luiz Ambra.