POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA A 2ª FASE DA “OPERAÇÃO INTERESTADUAL LOGRO” NOS ESTADOS DE SÃO PAULO, MINAS GERAIS, PARANÁ e BAHIA EM INVESTIGAÇÃO A FURTO DE MÁQUINAS RETROESCAVADEIRAS
Na manhã desta terça-feira (23) a Delegacia de Polícia de Presidente Bernardes deflagrou a 2ª fase da OPERAÇÃO INTERESTADUAL LOGRO, dando cumprimento a 23 mandados de busca e apreensão domiciliar, 3 mandados de prisão preventiva e 12 medidas cautelares diversas da prisão.
Além disso, foram expedidas 25 ordens judiciais de sequestros de bens móveis, 29 ordens de bloqueio de ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, bem como a indisponibilidade de bens imóveis dos investigados. Acredita-se que após a efetivação de todas as ordens judiciais, o valor dos bens sequestrados supere R$ 2,5 milhões de reais.
As ações policiais se deram de forma concomitante em 10 cidades. No Estado de São Paulo foram nas cidades de Presidente Prudente, São Paulo, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Atibaia. No Estado de Minas Gerais nas cidades de Pouso Alegre, Itaú de Minas e Pratápolis. No Estado do Paraná na cidade de Maringá e na Bahia na cidade de Alagoinhas.
Para a execução da operação, contou-se com aparato total aproximado de 150 policiais civis. Além da atuação da Polícia Civil do Estado de São Paulo, houve a imprescindível cooperação das Polícias Civis de Minas Gerais, Paraná e Bahia.
A investigação revelou a especializada atuação de 15 indivíduos no furto de máquinas retroescavadeiras e tratores agrícolas, que são bens de altíssimo valor. Todos eles já se tornaram réus em ação penal.
As ordens judiciais cumpridas nesta 2ª Fase da OPERAÇÃO LOGRO, são frutos de representação do Delegado de Polícia presidente da investigação, devidamente encampados pelo Ministério Público quando do oferecimento da denúncia criminal.
ENTENDA O CASO:
Em dezembro de 2021 foi registrado o furto de duas máquinas retroescavadeiras ocorrido na zona rural do município de Presidente Bernardes/SP, avaliadas em cerca de 400 mil reais.
Iniciada as apurações, descortinou-se estar diante de um grupo especializado em subtrair máquinas de terraplanagens e tratores agrícolas, no qual se emprega grande quantidade de complexos atos ilícitos para o êxito final que é o furto.
Para viabilizar a subtração, inicialmente os criminosos enganaram a proprietária de uma área rural em Presidente Bernardes/SP que havia colocado suas terras à venda. Simulando estarem interessados na aquisição e se utilizando de nomes falsos, acordaram a compra. Convencida da aparente legalidade do negócio, sob o pretexto da construção tanques para criação de peixes, antes mesmo do pagamento, foi autorizado realizar serviços de terraplanagem na área.
De forma assemelhada, na cidade de Presidente Prudente/SP, os criminosos enganaram o dono de duas máquinas retroescavadeiras efetivando a locação. As máquinas foram levadas até a propriedade rural acima citada e passaram a trabalhar. Em razão da distância as retroescavadeiras pernoitavam no local. Facilitados pela diminuição de vigilância, em 18/12/2021, no início da noite de sábado, caminhões guinchos foram até a área rural e levaram as máquinas.
As retroescavadeiras furtadas foram levadas por uma empresa de caminhões guincho para o Estado de Minas Gerais. Para burlar eventual fiscalização durante o deslocamento, o grupo criminoso providenciou a confecção de notas fiscais de vendas ideologicamente falsas, porém devidamente registradas na Secretaria Estadual da Fazenda, possibilitando a expedição, também de forma fraudulenta, de todos os demais documentos fiscais atinentes ao frete/transporte, inclusive, a contratação de seguro.
DA APURAÇÃO:
A partir dos levantamentos iniciais, obteve-se junto ao Poder Judiciário Paulista 11 mandados de busca e apreensão domiciliares. O cumprimento de tais ordens ocorreram em fevereiro/2022 e deram origem a 1ª Fase da OPERAÇÃO LOGRO. Naquela ocasião, as buscas aconteceram em endereços situados nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
A continuidade das apurações revelou um sofisticado arranjo delituoso, composto por 15 integrantes, ramificados é várias cidades dos Estados de São Paulo, Mingas Gerais, Paraná e Bahia.
Para viabilizar o entendimento de todo o complexo caminho percorrido pelos transgressores, de acordo com a principal região de atuação delitiva dos investigados, teve-se por conveniente a divisão em três núcleos: Núcleo Grande São Paulo, Núcleo Presidente Prudente e Núcleo Minas Gerais.
O Núcleo Presidente Prudente é composto por 5 pessoas e tinham como essenciais funções simular a “aquisição” de propriedade rural em Presidente Bernardes/SP, inclusive com a contratação de empregado (caseiro) e locação (mediante fraude), na cidade de Presidente Prudente/SP, das retroescavadeiras que restaram subtraídas.
O denominado Núcleo Minas Gerais é formado por 4 integrantes. Além de agirem conjuntamente com o Núcleo Presidente Prudente no efetivo ato de subtração, atuaram especialmente no embarque, transporte, ocultação e destinação das retroescavadeiras aos receptadores finais.
Já o Núcleo Grande São Paulo é integrado por 6 pessoas que tinham como incumbência criar empresa de “fachada e, de forma ideologicamente falsa, expediram notas fiscais de vendas das retroescavadeiras furtadas, as quais, por estarem registradas junto ao fisco, portanto, com aparência de legalidade, possibilitaram que o Núcleo Minas Gerais, também de forma ideologicamente falsa, expedissem vários outros documentos fiscais atinentes ao frente/transporte, de tal forma que qualquer fiscalização ordinária efetuada nas estradas não teriam o condão de desvendar a real origem das máquinas furtadas.
Além da subtração das máquinas ocorrida em Presidente Bernardes/SP, durante a investigação foi esclarecido o furto de outras 3 retroescavadeiras, ocorrido em Paulínia/SP e Indiana/SP; a subtração de 3 tratores agrícolas, ocorrida em Cruzeiro/SP e Alpinópolis/MG, bem como a receptação de outra máquina retroescavadeira também em Alpinópolis/MG.
Ao todo, o prejuízo causado com a ação delitiva dos investigados foi em torno de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais).
A Polícia Civil alerta os proprietários de máquinas de terraplanagem que sempre procedam a locação mediante a prévia formalização de contrato, atentando-se para todos os argumentos apresentados pelos interessados, especialmente seus documentos de identificação. Após a locação é fundamental aumentar a vigilância sobre os bens. Havendo qualquer suspeita de ilegalidade procure a Delegacia de Polícia de seu município e solicite orientação.
Maiores informações
Delegacia de Polícia de Presidente Bernardes
18-3261-1031