O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a lei que proíbe a cobrança de taxa de serviço nas contas em hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, em Presidente Prudente. O julgamento teve a participação de 25 desembargadores.

A Lei Municipal n.° 7.080 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo em 2009. Logo em seguida, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a proposta alegando vício de ilegalidade por afronta à Consolidação das Leis do Trabalho e, também o Código Civil.

A entidade ainda sustentou que não foram respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O TJ também entendeu como ilegal a lei municipal. “Na espécie, a Lei n° 7.080/90 do Município de Presidente Prudente acha-se eivada de inconstitucionalidade formal e material”, diz o relator Guilherme Strenger, em acórdão.

De acordo com o relator, a lei pode ser considerada uma invasão à esfera legislativa da União. Para ele, a lei é desnecessária, pois o trabalhador do setor de serviços já está “adequadamente” protegido legalmente.