Ipem-SP realiza verificação metrológica de radar instalado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, em Adamantina
De acordo com o Ipem-SP, a verificação metrológica de radar é realizada uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo. A fiscalização leva de 20 minutos até uma hora.
Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou empresa responsável pelo equipamento.
Conforme o instituto, caso o equipamento seja aprovado, ele recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação, a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.
Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.
Em 2023, o Ipem-SP verificou 6.265 radares nos 645 municípios do Estado de São Paulo.
A verificação metrológica
O radar, expressão em inglês de radio detection and rangig, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Possui antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar.
A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Portanto, nem todos os medidores de velocidade são radares de fato.
Veja os tipos de medidores:
- Medidor por radar propriamente dito: transmite e recebe ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler;
- Medidor óptico: projeta um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição é feita pelo processamento da energia por ele refletida; e
- Medidor de sensores de superfície: utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a passagem do veículo; a medição é feita em função do tempo de passagem do veículo entre dois sensores cuja distância entre eles é fixa e conhecida.
Em geral, os medidores são constituídos por:
- Dispositivo de detecção: identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos;
- Dispositivo de medição: constituído por microprocessador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade;
- Dispositivo de processamento: constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema;
- Dispositivo de armazenamento: registra e armazena os dados referentes à medição; e
- Dispositivo de registro óptico: constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.
Ainda conforme o Ipem-SP, os medidores podem ser fixos, portáteis (pistolas), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro).
No Estado de São Paulo, o Ipem-SP fiscaliza os instrumentos e verifica se apresentam medições corretas.
A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (periódica) ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (eventual).
As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes. Após a passagem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.
Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade de um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.
O Ipem-SP ressalta que, para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado, e estar dentro do prazo de validade.
Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos Estados (PSIE).