O vereador Émerson Luiz, presidente do PRB de Panorama, encaminhou requerimento ao chefe do Executivo pedindo informações sobre a cobrança de serviços de iluminação pública no município. De acordo com o parlamentar, a população já está recebendo nas contas de luz uma cobrança no valor de R$ 6,69 pelos referidos serviços.

A informação repassada pelos munícipes foi confirmada pelo próprio vereador, em consulta junto à Elektro, concessionária autorizada de energia, sob protocolo nº 0116102687. “Quero saber qual a legalidade, em que se baseia a cobrança e como será aplicada a contribuição”, afirmou o vereador.

Segundo ele, a população já não aguenta mais tantos impostos e contribuições a pagar. “Precisamos de informações do Executivo para nos manifestar com maior propriedade sobre o assunto. A princípio, ‘nos indignamos pela cobrança’. Mas, por outro lado, reconhecemos que nossa cidade tem muitos pontos escuros e com a aplicação correta dessa contribuição seria possível iluminá-los”.

Émerson Luiz deixou bem claro que não foi o atual prefeito José Milanez Júnior e muito menos a atual Câmara que instituíram a referida cobrança. “Essa contribuição de serviços de iluminação pública foi criada por Leis Complementares, editadas e aprovadas em 2002 (LC 03/02 de 30 de dezembro de 2002) e 2003 (LC 01/03 de 10 de junho de 2003)”.

Conforme a municipalidade, nessa época, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) cessou a cobrança da contribuição, dando provimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Procurador do Estado. Porém, atendendo recurso do Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou a decisão do TJ, determinando a volta da cobrança.

SAIBA MAIS – No STF, a questão da legalidade da referida contribuição virou matéria de repercussão geral, pela ocorrência de vários casos semelhantes em diversos municípios do país, tendo a maioria dos julgados, procedentes pela constitucionalidade da cobrança.