Após fechar uma fábrica de documentos na cidade de Rinópolis, na quinta-feira (19) o delegado de polícia do caso, Sandro Resina Simões, informou que todas as pessoas identificadas na compra de documentos falsos serão indiciadas como co-autoras nos crimes de estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha.
Na operação em Rinópolis policiais civis apreenderam objetos e documentos, um computador do estelionatário, diversos “pendrives” e também uma lista com os nomes de todos os clientes.
“Na lista constam nomes de pessoas que adquiriram documentos falsificados e até mesmo dos que compraram de forma parcelada. O responsável pela falsificação dos documentos tinha até uma contabilidade da dívida de todos os seus clientes”, disse o delegado Sandro Simões.
Dentro da casa localizada no centro de Rinópolis foram apreendidas mais de 100 fotografias 3×4, cartões magnéticos, folhas de cheques, mais de 30 cédulas de identidade, CPFs, carteiras de habilitação e carteiras de trabalho, muitas ainda em branco.
Ainda na casa os policiais apreenderam uma impressora e uma plastificadora, além de uma moto Yamaha, 2008.
“Bastante conhecido dos meios policiais, C.R.C.J., de 47 anos, não estava na casa no momento da apreensão. Por isso, ele continua sendo procurado pela polícia” disse Sandro Simões.
O delegado revelou ainda que o acusado registra 18 passagens anteriores pela polícia por crimes de estelionato, cinco por formação de quadrilha, cinco por receptação e ainda uma por falsidade ideológica, falsidade documental e uso de documento falso, crimes praticados nas cidades de Bastos, Rinópolis, Osvaldo Cruz, Adamantina, Marília, Lins, Tupã, Penápolis, Garça e Quintana.
Segundo o delegado de Bastos, Sandro Resina Simões, vários clientes do estelionatário já foram identificados, “mas o trabalho continua, pois há centenas de fotos e nomes a serem apurados”, completa.
Pelo material encontrado na casa do estelionatário, Simões acredita que todas as pessoas que tenham comprado documentos junto ao golpista sabiam que se tratava de fraude. Por isso, todas serão indiciadas.
A pena individual para cada um desses crimes varia de 4 a 5 anos de reclusão, mas a totalização vai depender do critério do juiz”.