TRE prevê novas eleições para prefeito e vice em Martinópolis; entenda como funciona

Prefeito de Martinópolis, Valdeci Soares dos Santos Filho, o “Soró”, e o vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Prefeitura de Martinópolis (SP) — Foto: Reprodução/Google Maps

Prefeitura de Martinópolis (SP) — Foto: Reprodução/Google Maps

Martinópolis (SP) passará por novas eleições municipais neste ano, conforme prevê o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O prefeito e vice eleitos em 2024 tiveram os mandatos cassados.

🔎 A cassação dos mandatos do prefeito Valdeci Soares dos Santos Filho, o Soró (Republicanos), e do vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo (Podemos) ocorreu após denúncia contra os políticos de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral

As novas eleições municipais ocorrem após o resultado da retotalização de votos, feita nesta quarta-feira (24). Conforme o TRE, para seguir o rito após a cassação do eleito, é necessário retotalizar o resultado da eleição, considerando que os votos que foram dados ao candidato cassado não são mais válidos.

No caso de Martinópolis, não houve candidatos eleitos para os cargos do Executivo após a retotalização, segundo o TRE. Com isso, será realizada uma nova eleição municipal. O TRE ainda não informou a data do novo pleito, que deverá ser oficializada pela 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis.

Por causa da cassação dos mandatos, o presidente da Câmara Municipal, Gabriel Valões Santos (MDB), assumiu o cargo de prefeito de forma interina, após sessão solene realizada em 17 de junho.

O que diz a prefeitura

Em nota ao g1, a Prefeitura de Martinópolis informou nesta quarta-feira (24) que não possui competência sobre procedimentos de retotalização de votos, os quais são de responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral, nos termos da legislação vigente.

A prefeitura reforçou ainda que não houve comunicação formal ao Poder Executivo municipal acerca de cerimônia ou ato público a ser realizado no Cartório Eleitoral referente ao referido procedimento.

“O município limita-se ao cumprimento de suas atribuições legais, sem participação ou ingerência em atos eleitorais sob condução da Justiça Eleitoral”, diz a nota.

Como funciona a nova eleição fora de época

Conforme o TRE, as eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

De forma resumida, isso significa que, se a decisão da Justiça Eleitoral resultar na anulação de mais de 50% dos votos válidos de uma eleição, deverá ser realizada um novo pleito para preencher o cargo.

Nesse caso, o Tribunal Eleitoral deve convocar uma nova eleição, que deverá ser realizada entre 20 e 40 dias após a decisão, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.

Para realizar eleições suplementares nos municípios, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem elaborar e aprovar as respectivas instruções.

Além disso, em regra, os novos pleitos devem ser marcados para o primeiro domingo de cada mês, conforme designado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Votação e justificativa

Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são idênticos aos de um pleito ordinário, segundo o TRE.

Os eleitores da cidade devem comparecer à seção eleitoral, portando documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral, se o possuírem. O e-Título também pode ser utilizado.

Além disso, é proibido a qualquer pessoa portar, no recinto da cabina de votação, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho semelhante.

A divulgação da totalização dos resultados é feita por meio do sistema DivulgaCandContas, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, onde também é possível conhecer as candidaturas das novas eleições.

Quem deixar de votar poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias pelo e-Título, por meio do Sistema Justifica, ou mediante a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer zona eleitoral.

O RJE também pode ser enviado via postal ao juiz da zona eleitoral na qual a eleitora ou o eleitor estiver inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Quem deixar de votar e não justificar na forma e nos prazos previstos fica sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.

Situação em Martinópolis

O prefeito e vice de Martinópolis tiveram os mandatos cassados após decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 19 de março deste ano. A defesa dos políticos recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRE.

Devido à situação, o presidente da Câmara Municipal, Gabriel Valões Santos (MDB), passou a assumir o cargo de prefeito temporariamente, após sessão solene realizada em 17 de junho deste ano.

A cassação dos políticos eleitos em 2024 ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou suposto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

O tribunal também declarou a inelegibilidade do prefeito por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024. Já o vice não foi declarado inelegível. A decisão foi unânime na época.

Entre os pontos questionados estão o envio de um projeto de lei de reestruturação administrativa às vésperas das eleições e a oferta de transporte gratuito a eleitores do distrito de Vila Escócia na semana anterior ao pleito.

Prefeito de Martinópolis, Valdeci Soares dos Santos Filho, o “Soró”, e o vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Prefeito de Martinópolis, Valdeci Soares dos Santos Filho, o “Soró”, e o vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo — Foto: Reprodução/Redes Sociais