O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou segunda-feira, 27, recurso e deferiu o registro da candidatura de Chuletão (Rodrigo Resende) do PT a prefeito de Santa Mercedes. Chuletão teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral de Tupi Paulista por rejeição de contas de campanha quando foi candidato a vereador em Santa Mercedes em 2008, tendo sido eleito.

O pedido de indeferimento da candidatura de Chutelão foi protocolado na Justiça Eleitoral pela coligação “Santa Mercedes Não Pode Parar” (PSDB-DEM) e o Ministério Público Eleitoral e acatado pelo juiz eleitoral da Comarca, Moisés Harley Alves Coutinho, no dia 5 de agosto.

RECURSO – O advogado José Vialle que representa Rodrigo Resende (Chuletão) no processo ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral de Tupi Paulista.

No recurso, o advogado sustentou que Resende está quite com a Justiça Eleitoral, ainda que tivesse contas de campanha desaprovadas. Diante os argumentos o relator do processo no TRE, juiz Encina Manfré,  decidiu 

dar provimento ao recurso. “A propósito, é propriamente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a rejeição das contas de campanha, ao contrário da falta de exibição correspondente, não acarreta ausência de quitação eleitoral”, afirma o juiz.

O relator do processo ressalta também na decisão que “a desaprovação ou a não oportuna apreciação das contas não poderiam acarretar falta de quitação eleitoral, a impedir o registro de candidatura a novo cargo eletivo”. 

Na decisão, o relator afirma ainda que “é de relevo, a recente decisão dessa Corte Superior Eleitoral no sentido de que a desaprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas eleições de 2012”.

Conclui o juiz: “a vista do exposto, dou provimento ao recurso para, assim, deferir, o registro de candidatura de Rodrigo Resende ao cargo de prefeito no município de Santa Mercedes”.