A Justiça Eleitoral de primeiro grau reconheceu que houve fraude nas transferências de títulos eleitorais para Estrela do Norte na última eleição municipal em 2012. Apesar disso, o juiz isentou o prefeito eleito de culpa no episódio, alegando falta de provas de que ele se beneficiou do esquema. Ainda cabe recurso da decisão.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelo segundo colocado na disputa a prefeito, Cícero Cirino da Silva (Cabeção, do PSDB), contra Hélio Lima dos Santos (PV), eleito prefeito da cidade com apenas oito votos de diferença. Após a divulgação do resultado, alguns eleitores ligados ao grupo que ficou em segundo lugar ensaiaram uma manifestação queimando seus títulos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município conta com 2.668 habitantes. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem 2.631 eleitores. É como se apenas 37 habitantes não estivessem aptos a votar.

Cabeção acusava Hélio de ter articulado a transferência fraudulenta de títulos de eleitor para Estrela do Norte, o que lhe teria rendido mais votos.

Durante o julgamento, o juiz Francisco José Dias Gomes ouviu diversas testemunhas que transferiram seus títulos de outras cidades para Estrela do Norte e, durante a oitiva, elas se complicaram com as justificativas e muitas admitiram a fraude, inclusive que mentiram sobre o tempo que já moravam no município no momento de solicitar a mudança de localidade do documento.

Houve testemunha que confessou ter sido comprada por candidato a vereador por R$ 100 mais a promessa de um emprego, sendo levada a transferir o título e votar no candidato.

Teve ainda testemunha que foi detida em flagrante durante o depoimento pelo crime de falso testemunho ao “inventar histórias fantasiosas”, como narra o próprio juiz, para tentar justificar as transferências de títulos.

Esse foi o caso de um primo do prefeito eleito Hélio. Identificado apenas como Silvano na sentença, o juiz descreve que, após ser dada a voz de prisão a ele, o homem se retratou – por isso não foi detido – esclarecendo que fez a mudança do seu título e de toda a família a pedido do primo, embora nunca tenha morado na cidade. Informou ainda que o próprio Hélio lhe entregou um comprovante de endereço, de um imóvel pertencente a sua sogra, a fim de que fosse utilizado no pedido de transferência.

Porém, ele disse que nem ele nem a família votaram no dia das eleições, o que, segundo o magistrado, fez com que Hélio não tivesse se beneficiado da fraude, o que descaracterizaria o crime eleitoral.

E foi assim em toda a sentença. O juiz discorreu sobre o depoimento das testemunhas, viu indícios de fraude de títulos eleitorais, mas afirmou não encontrar elementos que liguem o candidato eleito Hélio aos crimes.

“Destarte, mesmo que se considere a relevância dos indícios, o certo é que não há comprovação inexorável da participação dolosa do réu na fraude”, afirma Francisco José Dias Gomes.

Durante o processo, houve ainda a prisão de outra testemunha e um vereador, ambos por falso testemunho, decretada pela Promotoria de Justiça.

Indícios de fraude

O juiz, por outro lado, apontou que, como há indícios de fraudes e crimes eleitorais, outros pontos merecem maior investigação, o que já vem ocorrendo em inquérito civil. Ele destaca novamente que, apesar de tais indícios, nesse processo não houve prova concreta contra Hélio.

“Enfim, conjugando-se as provas produzidas, se infere que ficou demonstrado que existiram casos de transferência irregular de títulos eleitorais para a cidade de Estrela do Norte e que isso, em tese, pode ter sido determinante no resultado do pleito, já que os requeridos foram eleitos com uma diferença de apenas oito votos”, analisa, ao julgar improcedente o pedido de condenação de Hélio Lima dos Santos (PV) por crime eleitoral por captação irregular de votos.

Por fim, em função da ocorrência dos crimes de falso testemunho e fraudes nas transferências dos títulos eleitorais, o juiz Dias Gomes determinou a remessa de cópias do processo à Polícia Federal para as providências eventualmente cabíveis.